Aviso 11615-J/2007, de 27 de Junho de 2007
Diário da República núm. 122, 27 de Junho de 2007 › Serie II › Câmara Municipal de Proença-a-Nova
Articulado como::Diário da República núm. 122, 27 de Junho de 2007 › Serie II › Câmara Municipal de Proença-a-Nova
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Nos termos e para os efeitos previstos no n. 2 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, na redacçáo introduzida pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Proença-a-Nova, em sessáo realizada no dia 30 de Abril de 2007, no exercício das competências previstas na alínea o) n. 2 do artigo 53., da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e sob proposta do executivo municipal de 11 de Abril de 2007, aprovou, por maioria, a alteraçáo ao quadro de pessoal e organograma da Câmara Municipal de Proença-aNova e aprovou o Regulamento Interno dos Serviços Municipais, tal como a seguir se publica.
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Fragmento
Aviso 11615-J/2007, de 27 de Junho de 2007
Aviso n. 11 615-J/2007
Nos termos e para os efeitos previstos no n. 2 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, na redacçáo introduzida pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Proença-a-Nova, em sessáo realizada no dia 30 de Abril de 2007, no exercício das competências previstas na alínea o) n. 2 do artigo 53., da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e sob proposta do executivo municipal de 11 de Abril de 2007, aprovou, por maioria, a alteraçáo ao quadro de pessoal e organograma da Câmara Municipal de Proença-aNova e aprovou o Regulamento Interno dos Serviços Municipais, tal como a seguir se publica.9 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Joáo Paulo Marçal Lopes Catarino.PreâmbuloA presente alteraçáo da organizaçáo dos serviços municipais visa revogar e substituir a actual estrutura e organizaçáo que remonta a 1992, tendo o respectivo quadro de pessoal sofrido várias alteraçóes, sendo a última em 2004.Decorridos catorze anos, que a actual organizaçáo dos serviços municipais já leva em vigor, constata-se a existência de um conjunto de limitaçóes e dificuldades que a mesma impóe ao funcionamento dos serviços que náo permitem a agilizaçáo dos procedimentos administrativos que se exigem hoje à Administraçáo Local.Durante os anos da sua vigência, verificaram-se importantes alteraçóes quer ao nível das atribuiçóes e competências legalmente conferidas à autarquia e seus órgáos quer ao nível do serviço que o município é chamado a desempenhar e que de modo algum se compadece com a organizaçáo dos serviços existentes, designadamente:As novas atribuiçóes municipais, que, nomeadamente, ao nível social e escolar têm tido um enorme desenvolvimento nos últimos anos.A crescente consciencializaçáo dos serviços em encarar os procedimentos administrativos com os olhos postos no cidadáo, enquanto verdadeiro utente dos serviços públicos, com direito à informaçáo e à celeridade no tratamento dos seus assuntos.à alteraçáo no quadro da gestáo municipal imposto pelo POCAL e representado pelos novos procedimentos ao nível quer da prática contabilística, quer das normas de controlo interno quer da inventariaçáo e gestáo do património municipal.Assim, foi elaborado a presente proposta de organizaçáo dos serviços municipais, tendo em atençáo os seguintes aspectos:a) Reorganizar os procedimentos, procurando uma maior rapidez, eficácia e eficiência no tratamento dos processos e consequente qualidade na prestaçáo de serviços;b) Objectivar com maior clareza a definiçáo de funçóes e atribuiçóes de responsabilidade, no sentido de racionalizar e simplificar os procedimentos administrativos e operativos;c) Melhorar a adequaçáo à gestáo por objectivos;d) Permitir uma rigorosa reparaçáo de funçóes e consequente controlo interno;e) Motivar a mudança de mentalidades, no sentido do empenhamento de todos os funcionários e respectivos serviços na prestaçáo de um melhor serviço público.Nestes termos e no uso da competência prevista pelos artigos n.os 112. e 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, e conferida pela alínea a) do n. 6 do artigo 64., com remissáo para as alíneas n) e o) do n. 2 do artigo 53., ambos da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara aprova o Regulamento Interno dos Serviços Municipais.Regulamento Interno dos Serviços MunicipaisCAPITULO IObjectivos e princípios Artigo 1.Âmbito e aplicaçáo1 - O presente regulamento define os objectivos, os princípios, os níveis de actuaçáo, a organizaçáo e o funcionamento dos serviços municipais do município de Proença-a-Nova, nos termos e respeito pela legislaçáo em vigor.2 - O regulamento aplica-se a todos os serviços do município.Artigo 2.Superintendência1 - A superintendência e coordenaçáo geral dos serviços municipais, compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislaçáo em vigor.2 - Os Vereadores teráo os poderes que, nessa matéria, lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.Artigo 3.Objectivos geraisNo desempenho das suas atribuiçóes, os serviços municipais pros-seguem os seguintes objectivos:1) Procura da realizaçáo plena, oportuna e eficiente das actividades e tarefas definidas pelos órgáos municipais, no sentido do desenvolvimento homogéneo do município;2) Melhoria permanente da qualidade dos serviços prestados às populaçóes e adequaçáo dos mesmos às novas necessidades geradas pelo desenvolvimento económico e social;4) Aproveitamento racional e eficaz dos meios ao dispor da autarquia;18 230-(274)5) Promoçáo da participaçáo organizada e empenhada de todos os agentes activos do município e dos cidadáos em geral, na actividade municipal;6) Dignificaçáo e valorizaçáo profissional dos seus trabalhadores.Artigo 4.Princípios geraisPara além do respeito pelos princípios gerais de organizaçáo e actuaçáo ...Resumo do conteúdo do documento.
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