Aviso 11615-J/2007, de 27 de Junho de 2007

Diário da República núm. 122, 27 de Junho de 2007Serie II › Câmara Municipal de Proença-a-Nova

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Resumo


Nos termos e para os efeitos previstos no n. 2 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, na redacçáo introduzida pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Proença-a-Nova, em sessáo realizada no dia 30 de Abril de 2007, no exercício das competências previstas na alínea o) n. 2 do artigo 53., da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e sob proposta do executivo municipal de 11 de Abril de 2007, aprovou, por maioria, a alteraçáo ao quadro de pessoal e organograma da Câmara Municipal de Proença-aNova e aprovou o Regulamento Interno dos Serviços Municipais, tal como a seguir se publica.

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Fragmento


Aviso 11615-J/2007, de 27 de Junho de 2007

Aviso n. 11 615-J/2007

Nos termos e para os efeitos previstos no n. 2 do artigo 11. do Decreto-Lei n. 116/84, de 6 de Abril, na redacçáo introduzida pela Lei n. 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Proença-a-Nova, em sessáo realizada no dia 30 de Abril de 2007, no exercício das competências previstas na alínea o) n. 2 do artigo 53., da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e sob proposta do executivo municipal de 11 de Abril de 2007, aprovou, por maioria, a alteraçáo ao quadro de pessoal e organograma da Câmara Municipal de Proença-aNova e aprovou o Regulamento Interno dos Serviços Municipais, tal como a seguir se publica.

9 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Joáo Paulo Marçal Lopes Catarino.

Preâmbulo

A presente alteraçáo da organizaçáo dos serviços municipais visa revogar e substituir a actual estrutura e organizaçáo que remonta a 1992, tendo o respectivo quadro de pessoal sofrido várias alteraçóes, sendo a última em 2004.

Decorridos catorze anos, que a actual organizaçáo dos serviços municipais já leva em vigor, constata-se a existência de um conjunto de limitaçóes e dificuldades que a mesma impóe ao funcionamento dos serviços que náo permitem a agilizaçáo dos procedimentos administrativos que se exigem hoje à Administraçáo Local.

Durante os anos da sua vigência, verificaram-se importantes alteraçóes quer ao nível das atribuiçóes e competências legalmente conferidas à autarquia e seus órgáos quer ao nível do serviço que o município é chamado a desempenhar e que de modo algum se compadece com a organizaçáo dos serviços existentes, designadamente:

As novas atribuiçóes municipais, que, nomeadamente, ao nível social e escolar têm tido um enorme desenvolvimento nos últimos anos.

A crescente consciencializaçáo dos serviços em encarar os procedimentos administrativos com os olhos postos no cidadáo, enquanto verdadeiro utente dos serviços públicos, com direito à informaçáo e à celeridade no tratamento dos seus assuntos.

à alteraçáo no quadro da gestáo municipal imposto pelo POCAL e representado pelos novos procedimentos ao nível quer da prática contabilística, quer das normas de controlo interno quer da inventariaçáo e gestáo do património municipal.

Assim, foi elaborado a presente proposta de organizaçáo dos serviços municipais, tendo em atençáo os seguintes aspectos:

a) Reorganizar os procedimentos, procurando uma maior rapidez, eficácia e eficiência no tratamento dos processos e consequente qualidade na prestaçáo de serviços;

b) Objectivar com maior clareza a definiçáo de funçóes e atribuiçóes de responsabilidade, no sentido de racionalizar e simplificar os procedimentos administrativos e operativos;

c) Melhorar a adequaçáo à gestáo por objectivos;

d) Permitir uma rigorosa reparaçáo de funçóes e consequente controlo interno;

e) Motivar a mudança de mentalidades, no sentido do empenhamento de todos os funcionários e respectivos serviços na prestaçáo de um melhor serviço público.

Nestes termos e no uso da competência prevista pelos artigos n.os 112. e 241. da Constituiçáo da República Portuguesa, e conferida pela alínea a) do n. 6 do artigo 64., com remissáo para as alíneas n) e o) do n. 2 do artigo 53., ambos da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara aprova o Regulamento Interno dos Serviços Municipais.

Regulamento Interno dos Serviços Municipais

CAPITULO I

Objectivos e princípios Artigo 1.

Âmbito e aplicaçáo

1 - O presente regulamento define os objectivos, os princípios, os níveis de actuaçáo, a organizaçáo e o funcionamento dos serviços municipais do município de Proença-a-Nova, nos termos e respeito pela legislaçáo em vigor.

2 - O regulamento aplica-se a todos os serviços do município.

Artigo 2.

Superintendência

1 - A superintendência e coordenaçáo geral dos serviços municipais, compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislaçáo em vigor.

2 - Os Vereadores teráo os poderes que, nessa matéria, lhes forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 3.

Objectivos gerais

No desempenho das suas atribuiçóes, os serviços municipais pros-seguem os seguintes objectivos:

1) Procura da realizaçáo plena, oportuna e eficiente das actividades e tarefas definidas pelos órgáos municipais, no sentido do desenvolvimento homogéneo do município;

2) Melhoria permanente da qualidade dos serviços prestados às populaçóes e adequaçáo dos mesmos às novas necessidades geradas pelo desenvolvimento económico e social;

4) Aproveitamento racional e eficaz dos meios ao dispor da autarquia;

18 230-(274)5) Promoçáo da participaçáo organizada e empenhada de todos os agentes activos do município e dos cidadáos em geral, na actividade municipal;

6) Dignificaçáo e valorizaçáo profissional dos seus trabalhadores.

Artigo 4.

Princípios gerais

Para além do respeito pelos princípios gerais de organizaçáo e actuaçáo ...

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