Aviso n.º 1548/2006, de 22 de Junho de 2006

Diário da República núm. 119, 22 de Junho de 2006Serie II › Câmara Municipal de Ponta do Sol

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Resumo


Aviso n.o 1548/2006 (2.a série). - Rui David Pita Marques Luís, presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, torna público que a Câmara Municipal de Ponta do Sol em sua reuniáo ordinária de 15 de Março de 2006 e a Assembleia Municipal em sessáo ordinária realizada no dia 28 de Abril de 2006, no uso das competências atribuídas pelos artigos 64.o, n.o 6, alínea a), e 53.o, n.o 2, alínea a), da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, respectivamente, aprovaram o Regulamento Municipal do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi, que a seguir se publica:

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Fragmento


Aviso n.º 1548/2006, de 22 de Junho de 2006

Aviso n.o 1548/2006 (2.a série). - Rui David Pita Marques Luís, presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, torna público que a Câmara Municipal de Ponta do Sol em sua reuniáo ordinária de 15 de Março de 2006 e a Assembleia Municipal em sessáo ordinária realizada no dia 28 de Abril de 2006, no uso das competências atribuídas pelos artigos 64.o, n.o 6, alínea a), e 53.o, n.o 2, alínea a), da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, respectivamente, aprovaram o Regulamento Municipal do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi, que a seguir se publica:

Regulamento Municipal do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi.

Preâmbulo

Em 28 de Novembro de 1995 foi publicado o Decreto-Lei n.o 319/95, diploma que procedeu à transferência para os municípios de diversas competências em matéria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.

O referido diploma emanou do Governo, no uso da autorizaçáo legislativa concedida pela Assembleia da República, nos termos do artigo 13.o da Lei n.o 398/94, de 27 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1995.

O Decreto-Lei n.o 319/95 mereceu críticas e foi alvo de contestaçáo de diversas entidades e organismos, tendo por base as seguintes razóes:

Atribuiçáo de poderes aos municípios para, através de regulamentos municipais, fixarem o regime de atribuiçáo e exploraçáo de licenças de táxis, situaçáo que poderia levar, no limite e por absurdo, a serem criados tantos regimes quantos os municípios existentes, tornando impossível uma adequada fiscalizaçáo pelas entidades policiais;

Omissáo de um regime sancionatório das infracçóes relativas ao exercício da actividade de táxis, designadamente a sua exploraçáo por entidades náo titular...

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