Aviso n.º 1548/2006, de 22 de Junho de 2006
Diário da República núm. 119, 22 de Junho de 2006 › Serie II › Câmara Municipal de Ponta do Sol
Articulado como::Diário da República núm. 119, 22 de Junho de 2006 › Serie II › Câmara Municipal de Ponta do Sol
Articulado como::Resumo
Aviso n.o 1548/2006 (2.a série). - Rui David Pita Marques Luís, presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, torna público que a Câmara Municipal de Ponta do Sol em sua reuniáo ordinária de 15 de Março de 2006 e a Assembleia Municipal em sessáo ordinária realizada no dia 28 de Abril de 2006, no uso das competências atribuídas pelos artigos 64.o, n.o 6, alínea a), e 53.o, n.o 2, alínea a), da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, respectivamente, aprovaram o Regulamento Municipal do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi, que a seguir se publica:
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Aviso n.º 1548/2006, de 22 de Junho de 2006
Aviso n.o 1548/2006 (2.a série). - Rui David Pita Marques Luís, presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol, torna público que a Câmara Municipal de Ponta do Sol em sua reuniáo ordinária de 15 de Março de 2006 e a Assembleia Municipal em sessáo ordinária realizada no dia 28 de Abril de 2006, no uso das competências atribuídas pelos artigos 64.o, n.o 6, alínea a), e 53.o, n.o 2, alínea a), da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, respectivamente, aprovaram o Regulamento Municipal do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi, que a seguir se publica:
Regulamento Municipal do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi.PreâmbuloEm 28 de Novembro de 1995 foi publicado o Decreto-Lei n.o 319/95, diploma que procedeu à transferência para os municípios de diversas competências em matéria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros.O referido diploma emanou do Governo, no uso da autorizaçáo legislativa concedida pela Assembleia da República, nos termos do artigo 13.o da Lei n.o 398/94, de 27 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1995.O Decreto-Lei n.o 319/95 mereceu críticas e foi alvo de contestaçáo de diversas entidades e organismos, tendo por base as seguintes razóes:Atribuiçáo de poderes aos municípios para, através de regulamentos municipais, fixarem o regime de atribuiçáo e exploraçáo de licenças de táxis, situaçáo que poderia levar, no limite e por absurdo, a serem criados tantos regimes quantos os municípios existentes, tornando impossível uma adequada fiscalizaçáo pelas entidades policiais;Omissáo de um regime sancionatório das infracçóes relativas ao exercício da actividade de táxis, designadamente a sua exploraçáo por entidades náo titular...Resumo do conteúdo do documento.
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