Aviso n.º 1547/2006, de 22 de Junho de 2006

Diário da República núm. 119, 22 de Junho de 2006Serie II › Câmara Municipal de Penalva do Castelo

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Resumo


Aviso n.o 1547/2006 (2.a série) - AP. - Para efeitos e em cumprimento do disposto no n.o 4 do artigo 29.o da Lei n.o 42/98, de 6 de Agosto, faz público que, sob proposta da Câmara Municipal de 11 de Março de 2005, a Assembleia Municipal, em sua sessáo de 26 de Abril de 2006, aprovou o Regulamento de Funcionamento da Piscina Municipal Coberta de Penalva do Castelo, sem qualquer alteraçáo e que a seguir se transcreve:

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Fragmento


Aviso n.º 1547/2006, de 22 de Junho de 2006

Aviso n.o 1547/2006 (2.a série) - AP. - Para efeitos e em cumprimento do disposto no n.o 4 do artigo 29.o da Lei n.o 42/98, de 6 de Agosto, faz público que, sob proposta da Câmara Municipal de 11 de Março de 2005, a Assembleia Municipal, em sua sessáo de 26 de Abril de 2006, aprovou o Regulamento de Funcionamento da Piscina Municipal Coberta de Penalva do Castelo, sem qualquer alteraçáo e que a seguir se transcreve:

Regulamento de Funcionamento da Piscina Municipal Coberta de Penalva do Castelo

Nota justificativa

A prática de actividades desportivas proporciona uma série de vivências aos indivíduos que as praticam, vivências essas que sáo sustentadas fundamentalmente por três domínios de actuaçáo, imprescindíveis para a formaçáo quer física quer intelectual dos cidadáos, a saber: o domínio do praticante/utilizador, o domínio da relaçáo com os outros e o domínio do contexto em que está a desenvolver a sua actividade.

A integraçáo destes domínios visa proporcionar um harmonioso complemento ao equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento dos cidadáos, com inegáveis benefícios para a saúde.

A entrada em funcionamento da Piscina Municipal de Penalva do Castelo, para além de ser uma mais valia no que respeita às infra--estruturas sociais, proporcionará igualmente benefícios a variados níveis, tais como: ocupaçáo de tempos livres; momentos de lazer, recreaçáo e descontracçáo; aumento de qualidade de vida; aproveitamento das relaçóes sociais entre todos os segmentos populacionais (crianças, jovens, adultos, gerontes e populaçóes especiais) do concelho.

Assim, pretende-se que esta instalaçáo desportiva tenha acepçáo relutante ao nível da qualidade dos serviços prestados e das taxas de ocupaçáo atingidas, ao que náo se pode descurar uma importante funçáo social, desportiva e de lazer.

O Regulamento de Funcionamento da Piscina Municipal de Penalva do Castelo tem como enquadramento legal o disposto no Decreto-Lei n.o 285/99, de 28 de Setembro, Decreto-Lei n.o 118/99, de 14 de Abril, Lei n.o 8/97, de 12 de Abril, Decreto-Lei n.o 226/83, de 27 de Maio, e Lei n.o 38/98, de 4 de Agosto.

CAPÍTULO I Princípios gerais de orientaçáo Artigo 1.o

Objectivos

Constituem objectivos desta estrutura organizacional contribuir para a melhoria da qualidade de vida da populaçáo, servindo os cidadáos, através da produçáo directa e indirecta de serviços desportivos e serviços complementares de saúde, ao nível de actividades aquáticas e de lazer, tendo em vista a satisfaçáo das suas necessidades, na ocupaçáo salutar dos tempos livres e no aumento da sua formaçáo, procurando a sua fidelizaçáo.

Artigo 2.o

Visáo

A Piscina Municipal de Penalva do Castelo visa atingir um mo...

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