Aviso n.º 1547/2006, de 22 de Junho de 2006
Diário da República núm. 119, 22 de Junho de 2006 › Serie II › Câmara Municipal de Penalva do Castelo
Articulado como::Diário da República núm. 119, 22 de Junho de 2006 › Serie II › Câmara Municipal de Penalva do Castelo
Articulado como::Resumo
Aviso n.o 1547/2006 (2.a série) - AP. - Para efeitos e em cumprimento do disposto no n.o 4 do artigo 29.o da Lei n.o 42/98, de 6 de Agosto, faz público que, sob proposta da Câmara Municipal de 11 de Março de 2005, a Assembleia Municipal, em sua sessáo de 26 de Abril de 2006, aprovou o Regulamento de Funcionamento da Piscina Municipal Coberta de Penalva do Castelo, sem qualquer alteraçáo e que a seguir se transcreve:
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Aviso n.º 1547/2006, de 22 de Junho de 2006
Aviso n.o 1547/2006 (2.a série) - AP. - Para efeitos e em cumprimento do disposto no n.o 4 do artigo 29.o da Lei n.o 42/98, de 6 de Agosto, faz público que, sob proposta da Câmara Municipal de 11 de Março de 2005, a Assembleia Municipal, em sua sessáo de 26 de Abril de 2006, aprovou o Regulamento de Funcionamento da Piscina Municipal Coberta de Penalva do Castelo, sem qualquer alteraçáo e que a seguir se transcreve:
Regulamento de Funcionamento da Piscina Municipal Coberta de Penalva do CasteloNota justificativaA prática de actividades desportivas proporciona uma série de vivências aos indivíduos que as praticam, vivências essas que sáo sustentadas fundamentalmente por três domínios de actuaçáo, imprescindíveis para a formaçáo quer física quer intelectual dos cidadáos, a saber: o domínio do praticante/utilizador, o domínio da relaçáo com os outros e o domínio do contexto em que está a desenvolver a sua actividade.A integraçáo destes domínios visa proporcionar um harmonioso complemento ao equilíbrio, bem-estar e desenvolvimento dos cidadáos, com inegáveis benefícios para a saúde.A entrada em funcionamento da Piscina Municipal de Penalva do Castelo, para além de ser uma mais valia no que respeita às infra--estruturas sociais, proporcionará igualmente benefícios a variados níveis, tais como: ocupaçáo de tempos livres; momentos de lazer, recreaçáo e descontracçáo; aumento de qualidade de vida; aproveitamento das relaçóes sociais entre todos os segmentos populacionais (crianças, jovens, adultos, gerontes e populaçóes especiais) do concelho.Assim, pretende-se que esta instalaçáo desportiva tenha acepçáo relutante ao nível da qualidade dos serviços prestados e das taxas de ocupaçáo atingidas, ao que náo se pode descurar uma importante funçáo social, desportiva e de lazer.O Regulamento de Funcionamento da Piscina Municipal de Penalva do Castelo tem como enquadramento legal o disposto no Decreto-Lei n.o 285/99, de 28 de Setembro, Decreto-Lei n.o 118/99, de 14 de Abril, Lei n.o 8/97, de 12 de Abril, Decreto-Lei n.o 226/83, de 27 de Maio, e Lei n.o 38/98, de 4 de Agosto.CAPÍTULO I Princípios gerais de orientaçáo Artigo 1.oObjectivosConstituem objectivos desta estrutura organizacional contribuir para a melhoria da qualidade de vida da populaçáo, servindo os cidadáos, através da produçáo directa e indirecta de serviços desportivos e serviços complementares de saúde, ao nível de actividades aquáticas e de lazer, tendo em vista a satisfaçáo das suas necessidades, na ocupaçáo salutar dos tempos livres e no aumento da sua formaçáo, procurando a sua fidelizaçáo.Artigo 2.oVisáoA Piscina Municipal de Penalva do Castelo visa atingir um mo...Resumo do conteúdo do documento.
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