Aviso n.º 1546/2006, de 22 de Junho de 2006
Aviso n.o 1546/2006 (2.a série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.o 2 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 116/84, de 6 de Abril, com a redacçáo dada pela Lei n.o 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que, por deliberaçáo tomada na reuniáo da Assembleia Municipal do Funchal de 28 de Abril de 2006, foi aprovada a seguinte alteraçáo do Regulamento da Organizaçáo e Competências dos Serviços Municipais e do quadro de pessoal da Câmara Municipal do Funchal, aprovado por deliberaçóes da Assembleia Municipal de 3 de Setembro de 1998, 4 de Janeiro de 2000 e 24 de Novembro de 2004 e publicados no 8 de Outubro de 1998, 20, de 4 de Fevereiro de 2000, e 17, de 25 de Janeiro de 2005, respectivamente, na sequência de proposta do executivo camarário, aprovada por deliberaçáo de 19 de Abril de 2006.
9 de Maio de 2006. - O Vereador, por delegaçáo do Presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.
Alteraçáo do Regulamento da Organizaçáo e Competências dos Serviços Municipais e do quadro de pessoal da Câmara Municipal do Funchal.
Artigo 1.o
Alteraçáo da estrutura orgânica
1 - É criado o Departamento de Protecçáo Civil e Bombeiros, constituído por três unidades orgânicas - Bombeiros Municipais do Funchal, Divisáo de Análise de Riscos e Planeamento e Divisáo Administrativa.
2 - Sáo extintas as seguintes unidades orgânicas:
-
Departamento de Habitaçáo e serviços sobre a sua dependência (Divisóes de Promoçáo Habitacional, Manutençáo Habitacional, Gestáo Social, Estudos e Planeamento, e Secçáo de Apoio Administrativo), por força da criaçáo da Empresa Municipal SocioHabitaFunchal, E. M.;
-
Serviço Administrativo de Recursos Humanos e Serviço de Notariado, criados ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.o 16/2002/M, de 28 de Agosto, a extinguir quando vagarem, por motivo de aposentaçáo das respectivas chefias.
Artigo 2.o
O artigo 1.o do Regulamento da Organizaçáo e Competências dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Funchal, publicado nopassa a ter a seguinte redacçáo:
Artigo 1.o
Serviços que integram a Câmara Municipal do Funchal
1 - Para a prossecuçáo das atribuiçóes previstas na Lei n.o 159/99, de 24 de Setembro, a Câmara Municipal do Funchal dispóe dos seguintes serviços:
1 - Serviços de assessoria e apoio técnico-administrativo:
1.1 - Gabinete de Apoio à Presidência;
1.2 - Gabinete do Boletim Municipal e Imprensa;
1.3 - Divisáo de Turismo;
1.4 - Gabinete de Auditoria e Qualidade;
1.5 - Centro de Informaçáo Autárquica ao Consumidor (CIAC);
2 - Serviços de planeamento e desenvolvimento estratégico:
2.1 - Departamento de Planeamento Estratégico:
2.1.1 - Divisáo de Estudos de Obras Municipais;
2.1.2 - Divisáo de Planeamento Urbanístico;
2.1.3 - Gabinete de Informaçáo Geográfica;
2.2 - Departamento de Recursos Humanos:
2.2.1 - Divisáo de Gestáo de Recursos Humanos:
2.2.1.1 - Secçáo de Abonos e Remuneraçóes;
2.2.1.2 - Secçáo de Gestáo de Recursos Humanos;
2.2.1.3 - Secçáo de Recrutamento e Selecçáo;
2.2.1.4 - Secçáo de Formaçáo;
2.2.2 - Divisáo de Estudos e Pareceres:
2.2.2.1 - Secçáo de Relaçóes de Trabalho;
2.2.3 - Divisáo de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho:
2.2.3.1 - Gabinete de Saúde Ocupacional;
2.2.3.2 - Gabinete de Segurança e Higiene no Trabalho;
2.3 - Gabinete de Informática;
3 - Serviços de apoio instrumental:
3.1 - Departamento Administrativo:
3.1.1 - Divisáo de Administraçáo Geral:
3.1.1.1 - Serviço de Administraçáo Geral:
3.1.1.1.1 - Secçáo de Expediente Geral;
3.1.1.2 - Secçáo de Apoio aos Órgáos Autárquicos;
3.1.1.3 - Secçáo de Metrologia;
3.1.2 - Divisáo de Fiscalizaçáo Municipal:
3.1.3.1 - Secçáo de Fiscalizaçáo Municipal;
3.1.3.2 - Secçáo de Contra-Ordenaçóes;
3.1.3 - Divisáo de Arquivos;
3.1.4 - Divisáo de Atendimento e Informaçáo:
3.1.4.1 - Secçáo Administrativa de Atendimento;
3.1.5 - Divisáo de Mercados:
3.1.5.1 - Serviço Administrativo de Mercados;
3.2 - Departamento de Concursos e Notariado:
3.2.1 - Divisáo de Concursos;
3.2.2 - Divisáo de Notariado;
3.3 - Departamento Jurídico:
3.3.1 - Divisáo de Assessoria Jurídica;
3.3.2 - Divisáo de Aquisiçáo e Alienaçáo de Bens Imóveis:
3.3.2.1 - Secçáo de Aquisiçáo de Bens Imóveis;
3.3.2.2 - Secçáo de Registo de Bens Imóveis;
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