Aviso n.º 1505/2006, de 06 de Junho de 2006

Aviso n.o 1505/2006 (2.a série) - AP. - Regulamento de Selecçáo para a Celebraçáo de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Tábua, na sua sessáo ordinária de 28 de Abril de 2006, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reuniáo extraordinária de 21 de Abril de 2006, o Regulamento de Selecçáo para a Celebraçáo de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.o 2 do artigo 53.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

19 de Maio de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.

Regulamento de Selecçáo para a Celebraçáo de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Indeterminado

Preâmbulo

O desenvolvimento verificado nas atribuiçóes e competências das autarquias locais exige que as mesmas se dotem de estruturas e recur-sos humanos, de modo a poderem responder às solicitaçóes dos munícipes, assegurando uma maior coordenaçáo técnica e funcional.

É hoje consensual que a utilizaçáo do contrato de trabalho no seio da Administraçáo Pública comporta especificidades que decorrem, por um lado, da especial natureza de empregador que prossegue o interesse público e, por outro, dos princípios constitucionais que vinculam todos os trabalhadores da Administraçáo Pública. Estas especificidades foram já reconhecidas na Lei n.o 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho, o qual previu a adaptaçáo das suas normas aos contratos de trabalho na Administraçáo Pública.

Com a entrada em vigor da Lei n.o 23/2004, de 22 de Junho, as pessoas colectivas públicas passaram a poder celebrar contratos de trabalho, constituindo-se, assim, um importante instrumento de modernizaçáo e flexibilizaçáo, quando utilizado em condiçóes que possam configurar uma alternativa adequada ao regime da funçáo pública e igualmente apta à prossecuçáo do interesse público.

O artigo 5.o da Lei n.o 23/2004, de 22 de Junho, determina que a celebraçáo de contrato de trabalho por tempo indeterminado seja precedida de um processo de selecçáo. Este processo de selecçáo carece, porém, de regulamentaçáo no que respeita às regras a que há-de obedecer, devendo cada entidade pública defini-las através de estatutos próprios ou de regulamentos internos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.o 6 do artigo 5.o da Lei n.o 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com a alínea a) do n.o 2 do artigo 53.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Tábua, sob proposta da Câmara Municipal de 21 de Abril de 2006, em conformidade com a alínea a) do n.o 6 do artigo 64.o da mesma lei, aprovou, em sessáo de 28 de Abril de 2006, o presente Regulamento.

Artigo 1.o

Objecto

1 - O presente Regulamento tem por objecto a definiçáo das normas a que obedece o procedimento de selecçáo com vista à celebraçáo de contratos de trabalho por tempo indeterminado pela Câmara Municipal, nos termos do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho da Administraçáo Pública.

2 - A celebraçáo dos contratos referenciados no número anterior visa o preenchimento do quadro de recursos humanos previsto no anexo ao presente Regulamento.

Artigo 2.o

Despacho de abertura

1 - O procedimento de selecçáo inicia-se com o despacho do presidente da Câmara Municipal, ou vereador com competência delegada em matéria de gestáo de recursos humanos, que determina a respectiva abertura.

2 - O despacho de abertura deve ser devidamente fundamentado, designadamente no que concerne à indicaçáo clara das necessidades a satisfazer e dos objectivos a atingir com a admissáo pretendida.

3 - Para além do disposto no número anterior, o referido despacho deve...

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