Aviso n.º 161/97, de 04 de Junho de 1997
Diário da República núm. 128, 04 de Junho de 1997 › Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros
Articulado como::Diário da República núm. 128, 04 de Junho de 1997 › Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros
Articulado como::Resumo
Torna público ter o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptado, no dia 22 de Novembro de 1995, a Resolução 1022, relativa à suspensão das sanções imposta à Jugoslávia.
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Fragmento
Aviso n.º 161/97, de 04 de Junho de 1997
Aviso n.º 161/97 Por ordem superior se torna público que o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou, no dia 22 de Novembro de 1995, a Resolução n.º 1022, cuja versão inglesa e respectiva tradução para português seguem em anexo.
Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 12 de Maio de 1997. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.S/RES/1022 - Suspension of sanctions against Federal Republic of Yugoslavia Meeting:3595.Date: 22 November 1995.Vote:unanimous.The Security Council: Recalling all its previous relevant resolutions concerning the conflicts in the former Yuoslavia; Reaffirming its commitment to a negotiated political settlement of the conflicts in the former Yugoslavia, preserving the territorial integrity of all States there within their internationally recognized borders;...Resumo do conteúdo do documento.
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