Aviso n.º 21077/2008, de 31 de Julho de 2008

Diário da República núm. 147, 31 de Julho de 2008Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal de Sesimbra

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Resumo


Aprovação do projecto de regulamento de taxas e cedências à administração urbanística

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Fragmento


Aviso n.º 21077/2008, de 31 de Julho de 2008

Aviso n. 21077/2008

Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea u) do n. 1 do artigo 68. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro que, após cumprimento da fase de inquérito público, a Câmara Municipal, na reuniáo extraordinária de 28 de Maio de 2008, e a Assembleia Municipal na reuniáo de 09 de Julho de 2008, aprovaram o Projecto de Regulamento de Taxas e Cedências Relativas à Administraçáo Urbanística, cujo texto se anexa ao presente aviso.

Para constar se publica o presente, a que vai ser dada a publicidade legal.

23 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

Projecto de Regulamento de Taxas e Cedências Relativas à Administraçáo Urbanística

Preâmbulo

Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 3. do Decreto -Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pela Lei n. 60/2007, de 4 de Setembro, adiante designado por RJUE, no exercício do seu poder regulamentar próprio, os municípios aprovam regulamentos municipais de urbanizaçáo e edificaçáo, bem como regulamentos relativos ao lançamento e liquidaçáo das taxas que, nos termos da lei, sejam devidas pela realizaçáo de operaçóes urbanísticas.

O presente regulamento estabelece os princípios aplicáveis à taxaçáo da urbanizaçáo e edificaçáo, desenvolvendo uma disciplina que possa orientar todos os requerentes e, inclusive, a própria Câmara Municipal, no sentido da promoçáo da excelência do ambiente urbano que se pretende implementar, congregando, num só regulamento, as matérias relativas náo só a taxas inerentes às operaçóes urbanísticas, artigo 15. da Lei n. 2/2007, de 15 de Janeiro, e artigos 6. e 7. da Lei n. 53 -E/2006, de 29 de Dezembro (que altera o regime geral das taxas das autarquias locais) como também outros encargos a elas inerentes que náo integram o conceito de taxa, como as compensaçóes pela náo cedência de áreas para espaços verdes e equipamentos.

O artigo 116. do RJUE, ao estabelecer o regime das taxas devidas pela realizaçáo de operaçóes urbanísticas...

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