Aviso n.º 20694/2008, de 23 de Julho de 2008

Diário da República núm. 141, 23 de Julho de 2008Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal de Elvas

Articulado como::

Resumo


A alteração incidiu sobre os artigos 12.º, 14.º, 16.º, 17.º, 19.º, 21.º e 24.º do Regulamento do Plano Director Municipal

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Aviso n.º 20694/2008, de 23 de Julho de 2008

Aviso n. 20694/2008

A Câmara Municipal de Elvas deliberou, em 25 de Outubro de 2006, proceder à alteraçáo do Plano Director Municipal, ratificado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 11/97, de 22 de Janeiro, e alterado pelas Resoluçóes do Conselho de Ministros n. s 122/2000, de 2 de Outubro e 57/2005, de 8 de Março, com o objectivo de proceder a uma alteraçáo regulamentar que permita a instalaçáo de unidades agro -industriais.

A alteraçáo incidiu sobre os artigos 12., 14., 16., 17., 19., 21. e 24. do Regulamento do Plano Director Municipal, a mesma teve sujeita ao período de discussáo pública durante 30 dias a contar de 5 dias após a data da publicaçáo do aviso no Diário da República em 8 de Abril de 2008.

A alteraçáo foi presente à reuniáo de Câmara em 11/06/2008, de acordo com o ponto 9 do artigo 77. do Decreto -Lei n. 380/99, de 22 de Setembro, com a actual redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 316/07, de 19 de Setembro, tendo sido deliberado submeter à Assembleia Municipal

32764 para aprovaçáo, de acordo com o ponto 1 do artigo 79. do Decreto -Lei n. 380/99, de 22 de Setembro, com a actual redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/07, de 19 de Setembro.

14 de Julho de 2008. - O Vice -Presidente da Câmara, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

3.4 - Alteraçáo Simplificada ao PDM --------------------------------Presente à reuniáo a informaçáo n. 329/DAU, bem como a proposta de Alteraçáo Simplificada do Regulamento do Plano Director Municipal. (documentoemanexonúmerocatorze)---------------------A Câmara deliberou por unanimidade aprovar a alteraçáo proposta. - -Mais foi deliberado submeter a referida alteraçáo da Assembleia Municipal de acordo com o ponto 1 do artigo 79 do Decreto -Lei n. 380/99 de 22 de Setembro, com a actual redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 316/07 de 19deSetembro.-----------------------------7 -Alteraçáo Simplificada ao PDM.

Os Senhores Miguel Mendes, Joáo Barradas, José Luís Portas, Vaz de Almeida e Tiago Abreu, saíram da sala da reuniáo náo participando na discussáo e votaçáo deste assunto.

Presente à reuniáo uma certidáo de parte da Acta da reuniáo do Executivo Municipal, realizada no dia onze de Junho de dois mil e oito, sobre a Alteraçáo Simplificada do Plano Directo Municipal. (documento em anexo número

O Senhor Presidente da Mesa pôs o assunto a discussáo. ................................................................................. ....................

Náo havendo mais intervenientes na discussáo o Senhor Presidente da Mesa colocou a Alteraçáo Simplificada do P.D.M. a votaçáo tendo sido aprovadoporunanimidade.------------------------------------------Preambulo

A Câmara Municipal de Elvas deliberou, em 25 de Outubro de 2006, proceder à alteraçáo do Plano Director Municipal, ratificado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 11/97, de 22 de Janeiro, e alterado pelas Resoluçóes do Conselho de Ministros n. s 122/2000, de 2 de Outubro e 57/2005, de 8 de Março, com o objectivo de proceder a uma alteraçáo regulamentar que permita a instalaçáo de unidades agro -industriais.

A alteraçáo incidiu sobre os artigos 12., 14., 16., 17., 19., 21. e 24. do Regulamento do Plano Director Municipal, a mesma teve sujeita ao período de discussáo pública durante 30 dias a contar de 5 dias após a data da publicaçáo do aviso no Diário da República em 8 de Abril de 2008.

A alteraçáo foi presente à reuniáo de Câmara em 11/06/2008, de acordo com o ponto 9 do artigo 77. do Decreto -Lei n. 380/99, de 22 de Setembro, com a actual redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 316/07, de 19 de Setembro, tendo sido deliberado submeter à Assembleia Municipal para aprovaçáo, de acordo com o ponto 1 do artigo 79. do Decreto -Lei n. 380/99, de 22 de Setembro, com a actual redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/07, de 19 de Setembro.

Proposta de alteraçáo do Regulamento

(artigos 12., 14., 16., 17., 19., 21. e 24.)

O Plano Director Municipal de Elvas encontra -se em vigor desde Janeiro de 1997 (Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 11/97 de 22 -01 -1997), e apesar de tendo sido sujeito a um processo de alteraçáo simplificada em Março de 2005 (Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 57/2005 de 08 -03 -2005), a sua aplicaçáo revela -se desajustada face ao actual dinamismo económico, náo previsível aquando da sua elaboraçáo, reflectido no elevado nível de investimentos públicos e privados programados para a regiáo, nomeadamente pela utilizaçáo complementar de espaços agrícolas.

A urgência desta oportunidade de desenvolvimento para o concelho náo é compatível com a morosidade que um processo de revisáo envolve, pelo que, vem a Câmara Municipal de Elvas apresentar esta proposta de alteraçóes de âmbito limitado.

Artigo 1.

Alteraçáo à Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 11/97 de 22 -01 -1997

Os artigos 12.,14., 16., 17., 19., 21. e 24., da Resoluçáo de Concelho de Ministros n. 11/1997, de 22 de ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa