Aviso n.º 12486/2007, de 11 de Julho de 2007

Diário da República núm. 132, 11 de Julho de 2007Serie II › Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Secretaria-Geral

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Resumo


Considerando que, nos termos do disposto no n.o 5 do artigo 9.o do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 292/2000, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 259/2002, de 23 de Novembro, a licença para o exercício de actividades ruidosas de carácter temporário só pode ser concedida por período superior a 30 dias desde que sejam respeitados os limites fixados no n.o 3 do artigo 4.o e no n.o 3 do artigo 8.o do referido diploma legal;

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Fragmento


Aviso n.º 12486/2007, de 11 de Julho de 2007

Aviso n.o 12 486/2007

Nos termos do n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foram distribuídas e que se encontram afixadas, para consulta, as listas de antiguidade do pessoal do quadro da Secretaria-Geral do Ministér...

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