Aviso n.º 1861/2006, de 24 de Julho de 2006
Diário da República núm. 141, 24 de Julho de 2006 › Serie II › 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa
Articulado como::Diário da República núm. 141, 24 de Julho de 2006 › Serie II › 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa
Articulado como::Resumo
O Dr. Frederico Joáo Lopes Cebola, juiz de direito do 2. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 12898/03.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Filipe da Silva Melo, filho de Luís Filipe da Silva Melo e de Alda Maria Marques da Silva, natural de Prazeres, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Janeiro de 1985, titular do bilhete de identidade n. 14095103, com domicílio na Rua Fernáo Lopes, 19, 1., Alto do Moinho, Corroios, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.
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Fragmento
Aviso n.º 1861/2006, de 24 de Julho de 2006
Aviso n. 1861/2006 - AP
O Dr. Frederico Joáo Lopes Cebola, juiz de direito d...Resumo do conteúdo do documento.
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