Aviso n.º 1751/2006, de 24 de Julho de 2006
Diário da República núm. 141, 24 de Julho de 2006 › Serie II › 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra
Articulado como::Diário da República núm. 141, 24 de Julho de 2006 › Serie II › 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra
Articulado como::Resumo
O juiz de direito do 3. Juízo Criminal de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 3204/04.3PCCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Pereira Antunes, filho de António Antunes e de Maria da Piedade Pereira Ferreira, natural de Sé Nova, Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Junho de 1968, divorciado, titular do bilhete de identidade n. 9231171, com domicílio no Casal das Hortas, 76, Cardenha, Cruz dos Morouços, 3040 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 256. do Código Penal, praticado em 30 de Outubro de 2004, um crime de falsificaçáo de documento, previsto e punido pelo artigos 256. do Código Penal, praticado em 30 de Outubro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a proibiçáo de obter, passaporte, bilhete de identidade, carta de conduçáo, certidóes ou registos junto de conservatórias do registo civil, registo predial, registo comercial, registo automóvel, notariado, identificaçáo civil e criminal, direcçáo geral de viaçáo, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, bem como, a passagem imediata de mandados de detençáo para que o arguido preste termo de identidade e residência.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Aviso n.º 1751/2006, de 24 de Julho de 2006
Aviso n. 1751/2006 - AP
O juiz de direito do 3. Juízo Criminal de Coimbra, faz saber que, no proc...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios