Aviso n.º 692/2008, de 08 de Janeiro de 2008
Diário da República núm. 5, 08 de Janeiro de 2008 › Parte H - Autarquias locais › Associação de Municípios do Vale do Ave
Articulado como::Diário da República núm. 5, 08 de Janeiro de 2008 › Parte H - Autarquias locais › Associação de Municípios do Vale do Ave
Articulado como::Resumo
Regulamentos de recrutamento e selecção e do regime do contrato individual de trabalho, com respectivo quadro de pessoa
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Aviso n.º 692/2008, de 08 de Janeiro de 2008
Aviso n. 692/2008
Nos termos do disposto nos artigos 5., 7. e 11. da Lei n. 23/2004, de 22 de Junho, tornam -se públicos os regulamentos internos de pessoal no regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado - regulamentos de recrutamento e selecçáo e do regime do contrato individual de trabalho, com respectivo quadro de pessoal - que, sob proposta do Conselho de administraçáo de 27 de Novembro de 2007, foram aprovados, por unanimidade, em reuniáo da Assembleia Inter-municipal de 4 de Dezembro de 2007, com a redacçáo e configuraçáo que se anexa.17 de Dezembro de 2007. - O Presidente do Conselho de administraçáo, António Alberto Castro Fernandes, engenheiro.ANEXOSPreâmbuloA Lei n. 23/2004, de 22 de Junho, aprovou o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administraçáo Pública, nomeadamente nas pessoas colectivas de direito público, entre as quais se encontram as associaçóes de municípios como a AMAVE. De acordo com o artigo 5. da referida Lei, articulado com o Código do Trabalho, a administraçáo local pode agora celebrar contratos por tempo indeterminado desde que possua, para o efeito, um quadro de pessoal apropriado.Assim, face à nova realidade legislativa, surgem dois regulamentos que se destinam a definir as regras a que devem obedecer o contrato de trabalho por tempo indeterminado, e até mesmo de outras tipologias, na Associaçáo de Municípios do Vale do Ave. Ficam também definidas as regras procedimentais de recrutamento e selecçáo dos candidatos para a contrataçáo e provimento do respectivo quadro.Muito embora os procedimentos prévios de selecçáo náo estejam sujeitos ao Código do Procedimento Administrativo, o legislador impóem que ainda assim sejam respeitados os princípios basilares da actividades administrativa, pelo que os regulamentos visam, entre outros aspectos, assegurar mecanismos que salvaguardem o respeito por tais princípios.Todavia, o contrato de trabalho por tempo indeterminado náo possui o condáo de conferir a qualidade de funcionário público ou agente administrativo, ainda que as pessoas colectivas públicas tenham um quadro de pessoal em regime de direito público.Os presentes regulamentos dáo execuçáo a um novo ciclo na gestáo de recursos humanos, dotando a associaçáo de municípios de um novo paradigma de instrumentos normativos na ...Resumo do conteúdo do documento.
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