Aviso 1244-Q/2007, de 25 de Janeiro de 2007

Diário da República núm. 18, 25 de Janeiro de 2007Serie II › Câmara Municipal de Sardoal

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Resumo


Fernando Constantino Moleirinho, presidente da Câmara Municipal de Sardoal, torna público, nos termos e para efeitos no disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, na actual redacçáo, que durante o período de 30 dias a contar da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, é submetido à apreciaçáo pública para recolha de sugestóes, o Projecto de Regulamento dos Cemitérios Municipais de Sardoal.

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Aviso 1244-Q/2007, de 25 de Janeiro de 2007

Aviso n. 1244-Q/2007

Fernando Constantino Moleirinho, presidente da Câmara Municipal de Sardoal, torna público, nos termos e para efeitos no disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, na actual redacçáo, que durante o período de 30 dias a contar da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, é submetido à apreciaçáo pública para recolha de sugestóes, o Projecto de Regulamento dos Cemitérios Municipais de Sardoal.

O Projecto de Regulamento encontra-se exposto no edifício dos Paços do Concelho, Secçáo de Expediente Geral e Arquivo, onde poderá ser consultado, todos os dias úteis, dentro das horas normais de funcionamento (das 9 horas às 12,30 horas e das 14 horas às 17,30 horas).

Os interessados deverá dirigir, por escrito, as suas sugestóes que deveráo entregar na Secçáo de Expediente Geral e Arquivo, dentro das horas normais de expediente e durante o período de 30 dias.

7 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.

Projecto de Regulamento dos Cemitérios Municipais de Sardoal

Nota justificativa

O «direito mortuário» português, nos seus aspectos essenciais, encontrava-se disperso por vários diplomas legais e desajustados da disciplina jurídica deles resultante.

Por outro lado, tornava-se necessário libertar uma área táo sensível, como esta, de entraves burocráticos.

Nesta sequência foi publicado o Decreto-Lei n. 411/98, de 30 de Dezembro, que veio introduzir importantes alteraçóes em tal domínio.

O próprio preâmbulo do referido diploma é bem elucidativo e contém indicaçáo das grandes preocupaçóes que presidiram à elaboraçáo deste, bem como refere as alteraçóes mais importantes.

Também o preâmbulo do próprio projecto de Regulamento dos Cemitérios Municipais de Sardoal, agora elaborado, salienta as principais medidas adoptadas no referido Decreto-Lei n. 411/98.

Parece, assim, náo haver necessidade de recorrermos a mais qualquer outra fundamentaçáo.

Por outro lado, acresce que, por força do disposto no n. 2 do artigo 32. do diploma legal em questáo, as normas jurídicas constantes do Decreto n. 48 770, de 18 de Dezembro de 1968, assim como as do ainda em vigor Regulamento dos Cemitérios Municipais de Sardoal, estáo revogadas naquilo que contrariem o disposto no novo diploma.

Por tudo isto que se acabou de referir, justifica-se bem a elaboraçáo do presente projecto de regulamento, adaptado ao novo regime jurídico definido no citado Decreto-Lei n. 411/98, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pelo Decre...

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