Aviso n.º 1163/2007, de 24 de Janeiro de 2007

Diário da República núm. 17, 24 de Janeiro de 2007Serie II › Ministério da Educação - Inspecção-Geral da Educação

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Resumo


2 - A colocaçáo na Escola Europeia é feita em regime de destacamento ao abrigo da alínea d) do artigo 68.o e do artigo 69.o do Decreto-Lei n.o 139-A/90, de 28 de Abril, renovável até ao limite máximo de nove anos contados a partir da data em que o destacamento se inicia, nos termos da alínea a) do artigo 29.o do Estatuto do Pessoal Destacado nas Escolas Europeias, com as modificaçóes aprovadas pelo conselho superior das Escolas Europeias de 25 e 26 de Abril de 2006.

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Fragmento


Aviso n.º 1163/2007, de 24 de Janeiro de 2007

Aviso n.o 1163/2007

1 - Faz-se público que se encontra aberta, pelo período de 20 dias úteis a contar da publicaçáo do presente aviso no a inscriçáo para preenchimento de uma vaga de professor de Português do ensino secundário na secçáo portuguesa da Escola Europ...

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