Aviso n.º 774/2007, de 15 de Janeiro de 2007

Aviso n.o 774/2007

Alteraçáo da estrutura orgânica dos serviços municipais e do quadro de pessoal

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.o 2

do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 116/84, de 6 de Abril, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 44/85, de 13 de Setembro, publica-se, em anexo, a alteraçáo da estrutura orgânica dos serviços municipais e do quadro de pessoal, aprovada pela Câmara Municipal na reuniáo de 6 de Dezembro de 2006 e pela Assembleia Municipal na sessáo ordinária de 15 de Dezembro de 2006.

20 de Dezembro de 2006. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.

ANEXO

Organizaçáo dos serviços municipais

CAPÍTULO I Princípios e objectivos gerais de organizaçáo

Artigo 1.o

Superintendência

1 - A superintendência e coordenaçáo dos serviços municipais competem ao presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislaçáo em vigor, que promoverá um constante controlo e avaliaçáo do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho por forma a aproximar a administraçáo dos cidadáos em geral e dos munícipes em particular.

2 - Os vereadores teráo nesta matéria as competências que lhes forem delegadas e ou subdelegadas pelo presidente da Câmara Municipal.

Artigo 2.o

Princípios gerais

Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais:

a) Sentido de serviço à populaçáo e aos cidadáos; b) Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadáos e pelos direitos e interesses destes, protegidos por lei;

c) Transparência, diálogo e participaçáo, expressos numa atitude permanente de interacçáo com as populaçóes; d) Qualidade e inovaçáo, correspondendo à necessidade da contínua introduçáo de soluçóes inovadoras que permitam a racionalizaçáo, a desburocratizaçáo e o aumento da produtividade e conduzam à sucessiva elevaçáo da qualidade dos serviços prestados à populaçáo e aos cidadáos; e) Racionalidade de gestáo e sensibilidade social, associando de forma permanente e equilibrada critérios técnicos, económicos e financeiros com critérios sociais fundamentais como a justiça, a equidade e a solidariedade.

Artigo 3.o

Princípios de gestáo

1 - A gestáo municipal desenvolve-se no quadro jurídico geral aplicável à administraçáo local, adoptando critérios e procedimentos característicos de uma gestáo moderna e flexível que permitam uma racional gestáo dos recursos, a fundamentaçáo dos processos de tomada de decisáo e um melhor acompanhamento das actividades de carácter estratégico para o desenvolvimento do concelho.

2 - Constituem referências fundamentais para a gestáo municipal o princípio da gestáo por objectivos e o princípio da liderança pelo planeamento, programaçáo, orçamentaçáo e controlo das actividades.

3 - Os serviços municipais orientam a sua actividade para a pros-secuçáo dos objectivos de natureza política, social e económica definidos pelos órgáos municipais.

4 - Os objectivos municipais seráo prosseguidos com base nas orientaçóes definidas nos elementos fundamentais do planeamento municipal, através da contínua procura da eficiência e eficácia social e económica e do equilíbrio financeiro.

5 - No quadro de uma política municipal de efectiva desconcentraçáo, descentralizaçáo e delegaçáo de competências, os dirigentes e responsáveis pelos serviços deveráo propor e promover as medidas tendentes à descentralizaçáo de atribuiçóes e responsabilidade para as juntas de freguesia e outros agentes sociais, sempre que para tal estejam reunidas as necessárias condiçóes e daí possa resultar uma melhor resposta aos problemas e necessidades das populaçóes.

6 - O processo prático de gestáo municipal deverá ainda atender à necessidade de coordenaçáo permanente entre os diversos serviços municipais, à responsabilizaçáo dos dirigentes e trabalhadores dos serviços municipais, ao controlo, prestaçáo de contas e avaliaçáo do desempenho, bem como ao permanente diálogo com a populaçáo.

Artigo 4.o

Objectivos

No desempenho das suas funçóes e atribuiçóes, exclusivamente ao serviço do interesse público, os serviços municipais prosseguem os seguintes objectivos:

a) Realizaçáo plena, oportuna e eficiente das acçóes e tarefas definidas pelos órgáos municipais, no sentido do desenvolvimento sócio-económico do concelho; b) Obtençáo de elevados padróes de qualidade dos serviços prestados às populaçóes e adequaçáo da intervençáo às necessidades dinâmicas do concelho; c) Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis no quadro de uma gestáo racionalizada e moderna; d) Promoçáo da participaçáo organizada, sistemática e responsável dos agentes sociais e económicos e dos cidadáos em geral na actividade municipal; e) Dignificaçáo e valorizaçáo cívica e profissional dos trabalhadores municipais.

Artigo 5.o

Delegaçáo de competências

1 - A delegaçáo de competências será utilizada como instrumento de desburocratizaçáo e racionalizaçáo administrativa, no sentido de criar uma maior eficiência e celeridade nas decisóes, devendo respeitar o quadro legal existente.

2 - Os directores de departamento municipal têm a faculdade de delegar nos chefes de divisáo municipal algumas das suas competências, podendo também conferir-lhes o poder de subdelegar nos chefes de secçáo, desde que previamente autorizados pelo presidente da Câmara.

1172 3 - Nas faltas e impedimentos as funçóes do pessoal dirigente sáo cometidas do:

a) Director de departamento ao chefe de divisáo;

b) Chefe de divisáo ao chefe de secçáo.

Artigo 6.o

Estrutura geral

Para efectivaçáo das respectivas atribuiçóes, os serviços municipais organizam-se da seguinte forma, expressa graficamente no anexo I:

1) Gabinete de Apoio à Presidência;

2) Gabinete de Relaçóes Institucionais;

3) Gabinete de Comunicaçáo e Imagem;

4) Gabinete de Assessoria Jurídica;

5) Gabinete da Qualidade;

6) Governo Digital;

7) Conselho Municipal de Segurança;

8) Comissáo Municipal de Protecçáo Civil;

9) Divisáo da Polícia Municipal:

9.1) Sector Jurídico-Administrativo;

9.2) Sector de Gestáo Operacional;

10) Departamento de Administraçáo Geral:

10.1) Divisáo Administrativa:

10.1.1) Secçáo de Expediente Geral;

10.1.2) Secçáo de Recursos Humanos;

10.2) Divisáo de Contencioso:

10.2.1) Sector de Contra-Ordenaçóes e Execuçóes Fiscais;

10.2.2) Sector de Contencioso;

10.3) Na directa dependência do director de departamento funcionará:

10.3.1) Sector Jurídico e de Notariado;

11) Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos:

11.1) Divisáo de Empreitadas e Projectos:

11.1.1) Sector de Concursos;

11.1.2) Sector de Fiscalizaçáo de Empreitadas;

11.1.3) Sector de Estudos e Projectos;

11.1.4) Sector de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho;

11.2) Divisáo de Viaçáo, Trânsito e Edifícios:

11.2.1) Sector de Viaçáo;

11.2.2) Sector de Trânsito;

11.2.3) Sector de Edifícios Municipais;

11.2.4) Sector de Apoio às Juntas de Freguesia;

11.3) Divisáo de Saneamento Básico:

11.3.1) Sector de Abastecimento de Água;

11.3.2) Sector de Águas Residuais;

11.4) Divisáo de Apoio Operativo:

11.4.1) Sector de Electricidade e Energia;

11.4.2) Sector de Máquinas e Viaturas;

11.4.3) Sector de Mercados, Feiras e Cemitérios;

11.4.4) Sector de Limpeza de Edifícios;

11.5) Divisáo de Serviços Urbanos:

11.5.1) Sector de Parques, Jardins e Espaços Verdes;

11.5.2) Sector de Limpeza e Vigilância de Florestas;

11.5.3) Sector de Apoio à Protecçáo Civil;

11.5.4) Sector de Resíduos;

11.6) Na directa dependência do director de departamento funcionaráo:

11.6.1) Sector Administrativo;

11.6.2) Sector de Higiene Pública Veterinária;

12) Departamento de Planeamento:

12.1) Divisáo de Planeamento Urbanístico:

12.1.1) Sector de Planeamento;

12.1.2) Sector de Gestáo;

12.1.3) Sector de Apoio Técnico;

12.2) Divisáo de Desenvolvimento Económico:

12.2.1) Sector de Prospectiva;

12.2.2) Sector de Actividades Económicas e Turismo;

12.2.3) Sector de Qualidade;

12.3) Divisáo Administrativa:

12.3.1) Sector de Informática;

12.3.2) Secçáo de Expediente Geral;

12.3.3) Secçáo de Licenciamentos;

12.3.4) Secçáo de Serviços Urbanos;

12.3.5) Secçáo de Atendimento;

12.4) Divisáo Sócio-Educativa:

12.4.1) Secçáo de Expediente Geral;

12.4.2) Sector de Acçáo Social;

12.4.3) Sector de Educaçáo;

12.5) Divisáo de Cultura:

12.5.1) Sector de Cultura;

12.5.2) Sector de Património Histórico e Arqueologia;

12.5.3) Sector de Biblioteca e Arquivo;

12.6) Divisáo de Juventude e Desporto:

12.6.1) Sector de Juventude;

12.6.2) Sector de Desporto e Tempos Livres;

13) Departamento Económico e Financeiro:

13.1) Divisáo Financeira:

13.1.1) Secçáo de Contabilidade;

13.1.2) Tesouraria;

13.2) Divisáo de Património e Aprovisionamento:

13.2.1) Sector de Aprovisionamento;

13.2.2) Sector de Património;

13.3) Na directa dependência do director de departamento funcionará:

13.3.1) Sector de Controlo de Gestáo;

14) Departamento de Ordenamento do Território:

14.1) Divisáo de Gestáo do Plano Director Municipal:

14.1.1) Sector de Gestáo de Informaçáo e Cartografia Temática;

14.1.2) Sector de Gestáo Fundiária;

14.2) Na directa dependência do director de departamento funcionaráo:

14.2.1) Sector de Planeamento Estratégico;

14.2.2) Gabinete Técnico Florestal.

CAPÍTULO II Presidência

Artigo 7.o

Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)

Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete prestar assessoria política, técnica e administrativa ao presidente da Câmara, nos termos e com o âmbito por ele definidos.

Artigo 8.o

Gabinete de Relaçóes Institucionais (GRI)

Ao Gabinete de Relaçóes Institucionais compete estabelecer a ligaçáo entre a Câmara Municipal e as instituiçóes concelhias e supraconcelhias, nos termos e com o âmbito definidos pelo presidente da Câmara. Artigo 9.o

Gabinete de Comunicaçáo e Imagem (GCI)

Ao Gabinete de Comunicaçáo e Imagem compete promover a imagem do município e dos órgáos municipais, bem como promover e publicitar as suas actividades, nos termos e com o âmbito definidos pelo presidente da Câmara. Artigo 10.o

Gabinete de Assessoria Jurídica (GAJ)

Ao Gabinete de Assessoria Jurídica compete assegurar a consultoria jurídica nas matérias que lhe forem...

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