Aviso n.º 774/2007, de 15 de Janeiro de 2007
Aviso n.o 774/2007
Alteraçáo da estrutura orgânica dos serviços municipais e do quadro de pessoal
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no n.o 2
do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 116/84, de 6 de Abril, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 44/85, de 13 de Setembro, publica-se, em anexo, a alteraçáo da estrutura orgânica dos serviços municipais e do quadro de pessoal, aprovada pela Câmara Municipal na reuniáo de 6 de Dezembro de 2006 e pela Assembleia Municipal na sessáo ordinária de 15 de Dezembro de 2006.
20 de Dezembro de 2006. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.
ANEXO
Organizaçáo dos serviços municipais
CAPÍTULO I Princípios e objectivos gerais de organizaçáo
Artigo 1.o
Superintendência
1 - A superintendência e coordenaçáo dos serviços municipais competem ao presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislaçáo em vigor, que promoverá um constante controlo e avaliaçáo do desempenho e melhoria das estruturas e métodos de trabalho por forma a aproximar a administraçáo dos cidadáos em geral e dos munícipes em particular.
2 - Os vereadores teráo nesta matéria as competências que lhes forem delegadas e ou subdelegadas pelo presidente da Câmara Municipal.
Artigo 2.o
Princípios gerais
Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais:
a) Sentido de serviço à populaçáo e aos cidadáos; b) Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadáos e pelos direitos e interesses destes, protegidos por lei;
c) Transparência, diálogo e participaçáo, expressos numa atitude permanente de interacçáo com as populaçóes; d) Qualidade e inovaçáo, correspondendo à necessidade da contínua introduçáo de soluçóes inovadoras que permitam a racionalizaçáo, a desburocratizaçáo e o aumento da produtividade e conduzam à sucessiva elevaçáo da qualidade dos serviços prestados à populaçáo e aos cidadáos; e) Racionalidade de gestáo e sensibilidade social, associando de forma permanente e equilibrada critérios técnicos, económicos e financeiros com critérios sociais fundamentais como a justiça, a equidade e a solidariedade.
Artigo 3.o
Princípios de gestáo
1 - A gestáo municipal desenvolve-se no quadro jurídico geral aplicável à administraçáo local, adoptando critérios e procedimentos característicos de uma gestáo moderna e flexível que permitam uma racional gestáo dos recursos, a fundamentaçáo dos processos de tomada de decisáo e um melhor acompanhamento das actividades de carácter estratégico para o desenvolvimento do concelho.
2 - Constituem referências fundamentais para a gestáo municipal o princípio da gestáo por objectivos e o princípio da liderança pelo planeamento, programaçáo, orçamentaçáo e controlo das actividades.
3 - Os serviços municipais orientam a sua actividade para a pros-secuçáo dos objectivos de natureza política, social e económica definidos pelos órgáos municipais.
4 - Os objectivos municipais seráo prosseguidos com base nas orientaçóes definidas nos elementos fundamentais do planeamento municipal, através da contínua procura da eficiência e eficácia social e económica e do equilíbrio financeiro.
5 - No quadro de uma política municipal de efectiva desconcentraçáo, descentralizaçáo e delegaçáo de competências, os dirigentes e responsáveis pelos serviços deveráo propor e promover as medidas tendentes à descentralizaçáo de atribuiçóes e responsabilidade para as juntas de freguesia e outros agentes sociais, sempre que para tal estejam reunidas as necessárias condiçóes e daí possa resultar uma melhor resposta aos problemas e necessidades das populaçóes.
6 - O processo prático de gestáo municipal deverá ainda atender à necessidade de coordenaçáo permanente entre os diversos serviços municipais, à responsabilizaçáo dos dirigentes e trabalhadores dos serviços municipais, ao controlo, prestaçáo de contas e avaliaçáo do desempenho, bem como ao permanente diálogo com a populaçáo.
Artigo 4.o
Objectivos
No desempenho das suas funçóes e atribuiçóes, exclusivamente ao serviço do interesse público, os serviços municipais prosseguem os seguintes objectivos:
a) Realizaçáo plena, oportuna e eficiente das acçóes e tarefas definidas pelos órgáos municipais, no sentido do desenvolvimento sócio-económico do concelho; b) Obtençáo de elevados padróes de qualidade dos serviços prestados às populaçóes e adequaçáo da intervençáo às necessidades dinâmicas do concelho; c) Máximo aproveitamento dos recursos disponíveis no quadro de uma gestáo racionalizada e moderna; d) Promoçáo da participaçáo organizada, sistemática e responsável dos agentes sociais e económicos e dos cidadáos em geral na actividade municipal; e) Dignificaçáo e valorizaçáo cívica e profissional dos trabalhadores municipais.
Artigo 5.o
Delegaçáo de competências
1 - A delegaçáo de competências será utilizada como instrumento de desburocratizaçáo e racionalizaçáo administrativa, no sentido de criar uma maior eficiência e celeridade nas decisóes, devendo respeitar o quadro legal existente.
2 - Os directores de departamento municipal têm a faculdade de delegar nos chefes de divisáo municipal algumas das suas competências, podendo também conferir-lhes o poder de subdelegar nos chefes de secçáo, desde que previamente autorizados pelo presidente da Câmara.
1172 3 - Nas faltas e impedimentos as funçóes do pessoal dirigente sáo cometidas do:
a) Director de departamento ao chefe de divisáo;
b) Chefe de divisáo ao chefe de secçáo.
Artigo 6.o
Estrutura geral
Para efectivaçáo das respectivas atribuiçóes, os serviços municipais organizam-se da seguinte forma, expressa graficamente no anexo I:
1) Gabinete de Apoio à Presidência;
2) Gabinete de Relaçóes Institucionais;
3) Gabinete de Comunicaçáo e Imagem;
4) Gabinete de Assessoria Jurídica;
5) Gabinete da Qualidade;
6) Governo Digital;
7) Conselho Municipal de Segurança;
8) Comissáo Municipal de Protecçáo Civil;
9) Divisáo da Polícia Municipal:
9.1) Sector Jurídico-Administrativo;
9.2) Sector de Gestáo Operacional;
10) Departamento de Administraçáo Geral:
10.1) Divisáo Administrativa:
10.1.1) Secçáo de Expediente Geral;
10.1.2) Secçáo de Recursos Humanos;
10.2) Divisáo de Contencioso:
10.2.1) Sector de Contra-Ordenaçóes e Execuçóes Fiscais;
10.2.2) Sector de Contencioso;
10.3) Na directa dependência do director de departamento funcionará:
10.3.1) Sector Jurídico e de Notariado;
11) Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos:
11.1) Divisáo de Empreitadas e Projectos:
11.1.1) Sector de Concursos;
11.1.2) Sector de Fiscalizaçáo de Empreitadas;
11.1.3) Sector de Estudos e Projectos;
11.1.4) Sector de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho;
11.2) Divisáo de Viaçáo, Trânsito e Edifícios:
11.2.1) Sector de Viaçáo;
11.2.2) Sector de Trânsito;
11.2.3) Sector de Edifícios Municipais;
11.2.4) Sector de Apoio às Juntas de Freguesia;
11.3) Divisáo de Saneamento Básico:
11.3.1) Sector de Abastecimento de Água;
11.3.2) Sector de Águas Residuais;
11.4) Divisáo de Apoio Operativo:
11.4.1) Sector de Electricidade e Energia;
11.4.2) Sector de Máquinas e Viaturas;
11.4.3) Sector de Mercados, Feiras e Cemitérios;
11.4.4) Sector de Limpeza de Edifícios;
11.5) Divisáo de Serviços Urbanos:
11.5.1) Sector de Parques, Jardins e Espaços Verdes;
11.5.2) Sector de Limpeza e Vigilância de Florestas;
11.5.3) Sector de Apoio à Protecçáo Civil;
11.5.4) Sector de Resíduos;
11.6) Na directa dependência do director de departamento funcionaráo:
11.6.1) Sector Administrativo;
11.6.2) Sector de Higiene Pública Veterinária;
12) Departamento de Planeamento:
12.1) Divisáo de Planeamento Urbanístico:
12.1.1) Sector de Planeamento;
12.1.2) Sector de Gestáo;
12.1.3) Sector de Apoio Técnico;
12.2) Divisáo de Desenvolvimento Económico:
12.2.1) Sector de Prospectiva;
12.2.2) Sector de Actividades Económicas e Turismo;
12.2.3) Sector de Qualidade;
12.3) Divisáo Administrativa:
12.3.1) Sector de Informática;
12.3.2) Secçáo de Expediente Geral;
12.3.3) Secçáo de Licenciamentos;
12.3.4) Secçáo de Serviços Urbanos;
12.3.5) Secçáo de Atendimento;
12.4) Divisáo Sócio-Educativa:
12.4.1) Secçáo de Expediente Geral;
12.4.2) Sector de Acçáo Social;
12.4.3) Sector de Educaçáo;
12.5) Divisáo de Cultura:
12.5.1) Sector de Cultura;
12.5.2) Sector de Património Histórico e Arqueologia;
12.5.3) Sector de Biblioteca e Arquivo;
12.6) Divisáo de Juventude e Desporto:
12.6.1) Sector de Juventude;
12.6.2) Sector de Desporto e Tempos Livres;
13) Departamento Económico e Financeiro:
13.1) Divisáo Financeira:
13.1.1) Secçáo de Contabilidade;
13.1.2) Tesouraria;
13.2) Divisáo de Património e Aprovisionamento:
13.2.1) Sector de Aprovisionamento;
13.2.2) Sector de Património;
13.3) Na directa dependência do director de departamento funcionará:
13.3.1) Sector de Controlo de Gestáo;
14) Departamento de Ordenamento do Território:
14.1) Divisáo de Gestáo do Plano Director Municipal:
14.1.1) Sector de Gestáo de Informaçáo e Cartografia Temática;
14.1.2) Sector de Gestáo Fundiária;
14.2) Na directa dependência do director de departamento funcionaráo:
14.2.1) Sector de Planeamento Estratégico;
14.2.2) Gabinete Técnico Florestal.
CAPÍTULO II Presidência
Artigo 7.o
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete prestar assessoria política, técnica e administrativa ao presidente da Câmara, nos termos e com o âmbito por ele definidos.
Artigo 8.o
Gabinete de Relaçóes Institucionais (GRI)
Ao Gabinete de Relaçóes Institucionais compete estabelecer a ligaçáo entre a Câmara Municipal e as instituiçóes concelhias e supraconcelhias, nos termos e com o âmbito definidos pelo presidente da Câmara. Artigo 9.o
Gabinete de Comunicaçáo e Imagem (GCI)
Ao Gabinete de Comunicaçáo e Imagem compete promover a imagem do município e dos órgáos municipais, bem como promover e publicitar as suas actividades, nos termos e com o âmbito definidos pelo presidente da Câmara. Artigo 10.o
Gabinete de Assessoria Jurídica (GAJ)
Ao Gabinete de Assessoria Jurídica compete assegurar a consultoria jurídica nas matérias que lhe forem...
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