Aviso 3873-R/2007, de 28 de Fevereiro de 2007

Diário da República núm. 42, 28 de Fevereiro de 2007Serie II › Câmara Municipal de Matosinhos

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Resumo


Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que, nos termos e para efeitos do disposto n. 1 do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com a redacçáo introduzida pelo Decreto-Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, deliberou em sessáo ordinária realizada no dia 23 de Fevereiro de 2006 aprovar o Regulamento da Polícia Municipal de Matosinhos.

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Fragmento


Aviso 3873-R/2007, de 28 de Fevereiro de 2007

Aviso n. 3873-R/2007

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que, nos termos e para efeitos do disposto n. 1 do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com a redacçáo introduzida pelo Decreto-Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, deliberou em sessáo ordinária realizada no dia 23 de Fevereiro de 2006 aprovar o Regulamento da Polícia Municipal de Matosinhos.

Assim, e nos termos do n. 2 do referido no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, os interessados poderáo dirigir por escrito as suas sugestóes a esta Câmara Municipal dentro do prazo de 30 dias a contar da publicaçáo do presente aviso no Diário da República.

O documento encontra-se à disposiçáo, para consulta, no Departamento de Segurança e Protecçáo Civil desta Câmara Municipal.

14 de Dezembro de 2006 - O presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

Regulamento da Polícia Municipal de Matosinhos

TÍTULO I Disposiçóes gerais CAPÍTULO I

Lei habilitante, objecto e competência territorial

Artigo 1.

Lei habilitante

O presente regulamento é aprovado nos termos do artigo 11. da Lei n. 19/2004, de 20 de Maio, artigos 2. e 3. do Decreto-Lei n. 39/ 2000 e do artigo 1. do Decreto-Lei n. 40/2000, ambos de 17 de Março, e artigo 53., do n. 4, alínea a), da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro.

Artigo 2.

Objecto

O presente regulamento tem por objecto a criaçáo, organizaçáo e funcionamento dos Serviços de Polícia Municipal de Matosinhos, de acordo com a legislaçáo em vigor.

CAPÍTULO II Competência territorial Artigo 3.

Competência territorial

1 - A competência territorial da Polícia Municipal de Matosinhos coincide com a área de circunscriçáo do município.

2 - Os age...

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