Aviso 2432-C/2007, de 09 de Fevereiro de 2007

Diário da República núm. 29, 09 de Fevereiro de 2007Serie II › Câmara Municipal de Mogadouro

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Resumo


Joáo Henriques, na qualidade de vice-presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público que, no uso das competências que lhe sáo atribuídas pela alínea v) do n. 1 do artigo 68. da Lei n. 169/ 99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n. 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que, em cumprimento do disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, e na sequência da deliberaçáo tomada pela Câmara Municipal em reuniáo ordinária realizada em 28 de Novembro de 2006, se encontra em apreciaçáo pública, por um período de 30 dias, o Projecto de Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuiçáo de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

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Fragmento


Aviso 2432-C/2007, de 09 de Fevereiro de 2007

Aviso n. 2432-C/2007

Projecto de Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuiçáo de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Joáo Henriques, na qualidade de vice-presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, torna público que, no uso das competências que lhe sáo atribuídas pela alínea v) do n. 1 do artigo 68. da Lei n. 169/ 99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n. 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que, em cumprimento do disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, e na sequência da deliberaçáo tomada pela Câmara Municipal em reuniáo ordinária realizada em 28 de Novembro de 2006, se encontra em apreciaçáo pública, por um período de 30 dias, o Projecto de Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuiçáo de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

Durante os 30 dias seguinte à publicaçáo deste projecto de Regulamento no Diário da República, 2.ª série, podem quaisquer interessados, devidamente identificados, dirigir, por escrito, as suas sugestóes fundamentadas ao presidente da Câmara Municipal de Mogadouro, Rua de Sáo Francisco, 5200-244 Mogadouro.

O referido projecto de Regulamento encontra-se ainda patente, durante o prazo indicado, para consulta, na secretaria dos Paços do Município, no horário de expediente.Para conhecimento geral, publica-se o presente aviso e outros de igual teor que váo ser afixados nos lugares de estilo na área do município.

10 de Janeiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Joáo Henriques.

Nota justificativa

Os municípios dispóem de poder regulamentar (artigo 241. da Constituiçáo), competindo à Assembleia Municipal aprovar os Regulamentos sob proposta da Câmara Municipal [alínea a) n. 2 do artigo

53. e alínea a) n. 7 do artigo 64. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro].

O Código do Procedimento Administrativo introduziu no ordenamento jurídico-administrativo normas relativas à elaboraçáo dos Regulamentos, entre os quais figura a faculdade de iniciativa procedimental dos interessados na regulamentaçáo, o direito de participaçáo e a apreciaçáo pública dos projectos de Regulamento.

O município de Mogadouro, como entidade gestora dos sistemas públicos e prediais de distribuiçáo de água e de drenagem de águas residuais e a fim de melhor fundamentar os actos administrativos que se colocam no âmbito das suas competências, procedeu à alteraçáo do Regulamento em vigor, adaptando-o à realidade geográfica do concelho, regulando o objecto, competências, definiçóes técnicas, obrigaçóes dos proprietários, encargos e extensáo e projectos de redes, fiscalizaçáo, vistorias e ensaios, inspecçáo das canalizaçóes, infracçóes e sançóes. Quanto às taxas e tarifas, entende-se que estas devem ser objecto de tratamento autónomo no Regulamento geral de taxas e tarifas do concelho, salvaguardando um anexo a este Regulamento com as taxas e tarifas devidas, de modo a desburocratizar a vida do munícipe.

Deste modo, os objectivos deste Regulamento sáo os de preservar o meio ambiente e um recurso, globalmente, cada vez mais escasso, que é o da água. Para isso pretende-se racionalizar a gestáo da água através de normas, que permitam aos técnicos no seu dia-a-dia encontrar as melhores soluçóes pa...

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