Aviso n.º 47/95, de 22 de Fevereiro de 1995

Diário da República núm. 45, 22 de Fevereiro de 1995Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros

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Resumo


TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, O GOVERNO DO CANADÁ DEPOSITADO, EM 11 DE JANEIRO DE 1995, O INSTRUMENTO DE ADESÃO AO ACORDO DE ESTRASBURGO SOBRE A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PATENTES, DE 24 DE MARÇO DE 1971, E MODIFICADO A 28 DE SETEMBRO DE 1979. O DITO ACORDO ENTRARÁ EM VIGOR PARA O CANADÁ EM 11 DE JANEIRO DE 1996.

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Fragmento


Aviso n.º 47/95, de 22 de Fevereiro de 1995

Decreto-Lei n.° 44/95 de 22 de Fevereiro Na sequência do processo iniciado em 1992, através do qual se procedeu à reestruturação do sector das telecomunicações nacionais, com a transformação dos CTT - Correios e Telecomunicações de Portugal, E.

P., em sociedade anónima e sua posterior cisão, estão agora reunidas as condições que permitem abrir o capital da Portugal Telecom, S. A., ao sector privado, embora com respeito pela maioria pública, consagrada na Lei n.° 46/77, de 8 de Julho.

Esta privatização parcial não decorre apenas do objectivo, politicamente assumido, de reduzir o peso do sector público empresarial, mas também da convicção profunda de que, no contexto de competição global em que, cada vez mais, esta actividade se desenvolve, tal constitui condição básica para a sobrevivência de uma operadora nacional de telecomunicações.

A vantagem em se obter um ...

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