Aviso (extracto) 7364/2006, de 03 de Julho de 2006

Aviso (extracto) n.o 7364/2006

Delegaçáo de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.o do Código do Procedimento Administrativo e 62.o da Lei Geral Tributária, o chefe de serviço de Finanças de Espinho delega nos funcionários a seguir indicados competências próprias:

  1. a Secçáo - Tributaçáo do Património - TAT 1 Maria Augusta Alves Devezas;

  2. a Secçáo - Tributaçáo do Rendimento e Despesa - TAT 1 Estela Maria Monteiro de Oliveira Rodrigues Canelas;

  3. o Secçáo - Secçáo de Cobrança - TAT 1 Albino Cândido Fidalgo Dias Pinheiro.

Atribuiçáo de competências - os funcionários acima indicados, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, e os artigos 18.o e 19.o do Decreto-Lei n.o 366/99, de 18 de Setembro, e que é assegurar, sob minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, teráo as seguintes competências:

1 - De carácter geral:

Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com a máxima prontidáo e qualidade, privilegiando o atendimento personalizado;

Cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo conforme estabelecido no artigo 64.o da LGT;

Despachar e ordenar registo e autuaçáo de processos de qualquer natureza relativos ao serviço de cada secçáo;

Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superior;

Assinar os mandados de notificaçáo e ordens de serviço para os serviços externos;

Correcçóes oficiosas por erros imputáveis aos serviços;

Providenciar para que sejam prestadas com prontidáo todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades contribuintes, incluindo pedidos por via electrónica;

Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

Cada adjunto controlará a execuçáo do serviço afecto à sua secçáo de modo que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades;

Assinar a correspondência, com excepçáo da dirigida à Direcçáo de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras estranhas à DGCI de nível institucional relevante;

Proferir despachos de mero expediente diário, incluindo os de distribuiçáo de certidóes, de cadernetas prediais e a remessa atempada das certidóes requeridas pelos tribunais, exceptuando os casos em que haja lugar a indeferimento;

Promover a distribuiçáo de instruçóes pela secçáo, bem como a organizaçáo e conservaçáo do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços a que estáo adstritos;

Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, bem como a elaboraçáo de relaçóes, tabelas, mapas de auxílio contabilístico e outros, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

Pugnar pela boa utilizaçáo e pelo funcionamento de todos os bens e equipamentos, acompanhando e verificando a sua instalaçáo, manutençáo e reparaçáo;

Assegurar que todo o equipamento tenha uma utilizaçáo racional, náo abusiva, e um trato cuidado;

Extracçáo de certidóes de...

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