Aviso (extracto) 2089/2007, de 07 de Fevereiro de 2007

Aviso (extracto) n.o 2089/2007

Delegaçáo de competências

Ao abrigo do artigo 62.o da lei geral tributária, e nos termos dos artigos 35.o e 37.o do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Sesimbra delega nos seus adjuntos a competência para a prática dos actos próprios das suas funçóes relativamente aos serviços e áreas que a seguir se indicam:

1 - Chefia das secçóes:

1.1 - Secçáo de Tributaçáo do Património - em regime de subs-tituiçáo, António Germano Anjinho Pires, técnico de administraçáo tributária, nível 1;

1.2 - Secçáo de Tributaçáo do Rendimento e Despesa - em regime de substituiçáo, Isabel Jesus Marina Lopes, técnica de administraçáo tributária, nível 1;

1.3 - Secçáo de Justiça Tributária - em regime de substituiçáo, Ana Isabel Marquês Pinto Caiano Pereira, técnica de administraçáo tributária-adjunta;

1.4 - Secçáo de Cobrança - Maria de Lourdes Dias Godinho, técnico de administraçáo tributária, nível 1.

2 - Delegaçáo de competências de carácter geral:

2.1 - Sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças, ou pelos seus superiores hierárquicos, compete-lhes, nos termos do artigo 93.o do

Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, assegurar, sob a minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento dos serviços das respectivas secçóes, exercer a adequada acçáo formativa manter a ordem e a disciplina nas secçóes a seu cargo;

2.2 - Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

2.3 - Assinar a correspondência das respectivas secçóes, com excepçáo da dirigida a superiores hierárquicos da DGCI ou a entidades de valor hierárquico superior ou equivalente;

2.4 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes ou exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superior;

2.5 - Instruir, informar e dar parecer sobre os recursos hierárquicos cujo objecto tenha por base matéria relacionada com os serviços da respectiva secçáo;

2.6 - Promover a organizaçáo e conservaçáo em ordem de consulta o arquivo de documentos, processos e ficheiros respeitantes aos serviços da sua responsabilidade;

2.7 - Levantar autos de notícia, atento o disposto na alínea i) do artigo 59.o do RGIT e o artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 500/79, de 22 de Dezembro;

2.8 - Coordenar e controlar a execuçáo do serviço de periodicidade mensal ou outra ou ainda o solicitado pontualmente, relacionado com os serviços das...

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