Aviso (extracto) n.º 9243/2008, de 27 de Março de 2008

Aviso (extracto) n. 9243/2008

Por despacho de 12/03/ 2008 da Subdirectora Geral por delegaçáo de competências do Director Geral dos Impostos, sáo nomeados precedente concurso interno de acesso limitado, para a categoria de técnico economista assessor principal da carreira de técnico economista, do quadro de pessoal da Direcçáo -Geral dos Impostos (DGCI) os funcionários a seguir indicados.

1 - José Manuel Martins Marreiros

2 - Fernando Jorge Moreira Rosas Belém

3 - Clarisse Ferreira Rocha Lemos

4 - Maria Albertina Lopes Braga Bastos Silva

5 - José Carlos Mendes Gomes

6 - Maria da Conceiçáo Cunha Henriques Lima

7 - Manuel Martins Jesuíno

8 - Maria Margarida Conceiçáo Canelas Ribeiro

9 - Maria Pilar Cunha Henriques Lima

10 - Maria Fernanda dos Santos Craveiro Horta

11 - Maria da Conceiçáo Santos Bemaventurança Beja 12 - Luís Ribeiro Barata

13 - Manuela Maria Cristina Fonseca

14 - Manuel José Afonso

15 - Jorge Sousa Guerreiro

16 - Maria Cecília Cordeiro Araújo Alves

17 - Francisco Maria Caldeira Simáo

18 - Olímpia Conceiçáo Lourenço Tomé Feteira Mamede

14 de Março de 2008. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Portaria n. 289/2008

O Decreto -Lei n. 30/2004, de 6 de Fevereiro, estabelece que a Autoridade da Concorrência (AdC) receberá, a título de receitas próprias, o valor máximo de 7,5 % do montante das taxas cobradas, no último exercício em que tenham contas fechadas, de sete entidades reguladoras sectoriais, a saber: o Instituto de Seguros de Portugal, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, o ICP - Autoridade Nacional de Comunicaçóes, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e dos Resíduos, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, o Instituto Nacional de Aviaçáo Civil e o Instituto da Construçáo e do Imobiliário.

De acordo com o previsto nesse diploma, é necessário estabelecer anualmente o valor da percentagem a aplicar sobre o montante das taxas cobradas pelas entidades acima identificadas e a respectiva base de incidência, bem como a forma de transferência dos montantes devidos.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovaçáo e das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, o seguinte:

Nos termos do previsto no n. 2 do artigo 1. e no artigo 2. desse diploma, determina -se que, no ano de 2008, o valor aplicado sobre o montante das taxas cobradas é:

1 - No que respeita ao Instituto de...

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