Aviso (extracto) 8956/2006, de 25 de Agosto de 2006

Aviso (extracto) n.o 8956/2006

Delegaçáo de competências

Ao abrigo do artigo 94.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, do artigo 35.o do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.o da lei geral tributária (LGT), delego as minhas competências conforme se indica:

I - Chefia das secçóes:

  1. a Secçáo - Tributaçáo do Património, na chefe de finanças-ad-junta de 1.a Odete dos Anjos Lopes Alves (TAT nível 2);

  2. a Secçáo - Tributaçáo do Rendimento e Despesa, no chefe de finanças-adjunto de 1.a Luís Manuel Leitáo Claudino (TAT nível 2);

  3. a Secçáo - Justiça Tributária, no técnico de administraçáo tributária do nível 1 António Joaquim de Almeida Gonçalves (TAT nível 1);

  4. a Secçáo - Cobrança, na técnica de administraçáo tributária do nível 1 Laurinda Ascensáo do Canto.

II - Competências gerais - nos chefes das respectivas secçóes, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, para:

1) Gerir a secçáo por forma a manter a competente acçáo formativa e a respeitar os prazos e objectivos fixados por lei ou instâncias superiores;

2) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidóes a emitir pelos funcionários da respectiva secçáo, englobando as referidas no artigo 37.o do CPPT, controlando a correcçáodas contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isençóes dos mesmos, quando mencionadas;

3) Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante:

4) Coordenar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

5) Assinar os mandados passados em meu nome e as notificaçóes a efectuar por via postal e efectuar requisiçóes de serviço de fiscalizaçáo emitidas em execuçáo de despacho anterior;

6) Promover o atendimento célere e de qualidade bem como a resposta atempada das informaçóes solicitadas;

7) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes, exposiçóes, para apreciaçáo e decisáo superiores;

8) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

9) Assinar os documentos de cobrança ou de operaçóes de tesouraria a emitir pela respectiva secçáo bem como promover o correspondente controlo e organizaçáo;

10) Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respectiva secçáo;

11) Promover a organizaçáo e conservaçáo em boa ordem do arquivo de documentos e processos e demais assuntos relacionados com a respectiva secçáo;

12) Verificar e controlar os procedimentos...

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