Aviso (extracto) 8413/2006, de 14 de Agosto de 2006

Aviso (extracto) n.o 8413/2006

Delegaçáo de competências

Ao abrigo dos artigos 94.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, 35.o do Código do Procedimento Administrativo e

62.o da Lei Geral Tributária (LGT), delego nos adjuntos colocados neste Serviço de Finanças de Lisboa 8 (3107), relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados, a competência para a prática dos seguintes actos:

I - Chefia das secçóes:

Secçáo da Tributaçáo do Rendimento e Despesa - adjunta Marília de Albuquerque Fernandes, TAT 1;

Secçáo da Tributaçáo do Património - adjunta Cândida Augusta Sofia Silva, TAT 1;

Secçáo de Justiça Tributária - adjunta Maria da Graça Carriço Pereira Roque, TAT 1;

Secçáo de Cobrança - adjunta Solange Maria dos Santos Fontes de Nogueira Mendes, TAT 1.

II - Atribuiçáo de competências - aos chefes de finanças-adjuntos, sem prejuízo das funçóes que pontualmente venham a ser-lhes atribuídas pelo chefe de finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, e que é a de assegurar, sob as minhas orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer as adequadas acçáo formativa e disciplinar relativas aos funcionários, competirá:

III - De carácter geral: 1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidáo a emitir pelos funcionários da respectiva secçáo, controlando a correcçáo das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isençóes dos mesmos, quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efectuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.o da LGT);

2 - Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

3 - Assinar a correspondência expedida, com excepçáo da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direcçáo-Geral dos Impostos (DGCI) de nível institucional relevante;

4 - Assinar os mandados de notificaçáo e as notificaçóes a efectuar por via postal;

5 - Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente necessário;

6 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petiçóes e exposiçóes para apreciaçáo e decisáo superior;

7 - Instruir e informar os recursos hierárquicos;

8 - A competência a que se refere o artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 500/79, de 22 de Dezembro, e a alínea l) do artigo 59.o do Regime Geral das Infracçóes Tributárias (RGIT), para levantar autos de notícia;

9 - Assinar os documentos de cobrança e de operaçóes de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças;

10 - A responsabilizaçáo pela organizaçáo e pela conservaçáo do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secçáo;

11 - Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, bem como a elaboraçáo de relaçóes, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

12 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidáo todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades;

13 - Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidáo e qualidade;

14 - Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respectiva secçáo;

15 - Promover a organizaçáo e a conservaçáo em boa ordem do arquivo de documentos e processos e dos demais assuntos relacionados com a respectiva secçáo;

16 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidaçáo das coimas e o direito à reduçáo nos termos do artigo 29.o do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.o e 31.o do mesmo diploma legal;

17 - Verificaçáo do andamento e do controlo de todos os serviços a cargo da secçáo, incluindo os náo delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo, tendo sempre como objectivo atingir os resultados superiormente determinados e constantes do plano anual de actividades;

IV - De carácter específico:

IV.I - à adjunta Marília de Albuquerque Fernandes, que chefia a Secçáo da Tributaçáo do Rendimento e Despesa, competirá:

1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execuçáo do serviço referente aos indicados impostos, bem como à fiscalizaçáo dos mesmos;

2 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execuçáo do serviço referente ao indicado imposto e à fiscalizaçáo do mesmo, incluindo a recolha informática da informaçáo nas opçóes superiormente autorizadas, verificar as notas de apuramento dos modelos n.os 382 e 383, à excepçáo da fixaçáo prevista nos artigos 82.o e 84.o do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.o 394-B/84, de 26 de Dezembro, promover a organizaçáo dos processos individuais dos sujeitos passivos, controlo da emissáo do modelo n.o 344, bem como o seu adequado tratamento, e promover a elaboraçáo do BAO, com vista à correcçáo de errados enquadramentos cadastrais, bem como acautelar situaçóes de caducidade do imposto;

3 - Controlar e promover a atempada fiscalizaçáo dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas, através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas de conta corrente devidamente actualizadas, bem como acautelar situaçóes de caducidade do imposto;

4 - Fiscalizaçáo e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento de várias declaraçóes, designadamente do imposto sobre o rendimento (IR);

5 - Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único - módulo de actividade -, mantendo permanentemente actualizados e em perfeita ordem os respectivos ficheiros e, bem assim, o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos nos termos que estáo superior e informaticamente definidos;

6 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte - módulo de identificaçáo;

7 - Orientar e controlar a recepçáo, o registo prévio, a visualizaçáo e o loteamento das declaraçóes e relaçóes a que estejam obrigados os...

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