Aviso n.º 24064/2007, de 07 de Dezembro de 2007

Diário da República núm. 236, 07 de Dezembro de 2007Parte H - Autarquias locais › Câmara Municipal de Barcelos

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Resumo


Regulamenta as operações de urbanização e edificação no município de Barcelos

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Fragmento


Aviso n.º 24064/2007, de 07 de Dezembro de 2007

Aviso n. 24064/2007

Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Barcelos:

Faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicaçáo do presente aviso no para recolha de sugestóes, nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, e do n. 3 do artigo 3. do Decreto -Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei n. 13/2000, de 20 de Julho, pelo Decreto -Lei n. 177/2001, de 4 de Junho, pelas Leis n.os 15/2002, de 22 de Fevereiro, e 4 -A/2003, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto -Lei n. 157/2006, de 8 de Agosto, e pela Lei n. 60/2007, de 4 de Setembro, e de acordo com a deliberaçáo deste órgáo executivo tomada em reuniáo de 9 de Novembro de 2007, o projecto de Regulamento da Urbanizaçáo e Edificaçáo do Município de Barcelos cujo texto abaixo se transcreve.

As sugestóes que os interessados entendam formular devem ser dirigidas por escrito ao presidente da Câmara Municipal dentro daquele prazo.

12 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando Reis.Projecto de Regulamento da Urbanizaçáo e Edificaçáo do Município de Barcelos

Preâmbulo

O Decreto -Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacçáo que lhe foi introduzida pelo Decreto -Lei n. 177/2001, de 4 de Junho, que estabelece o novo Regime Jurídico da Urbanizaçáo e Edificaçáo (RJUE), introduziu alteraçóes profundas no regime jurídico do licenciamento municipal das operaçóes de loteamento, das obras de urbanizaçáo e das obras particulares.

Face ao preceituado nestes diplomas legais, no exercício do seu poder regulamentar próprio, os Municípios devem aprovar regulamentos municipais de urbanizaçáo e, ou, de edificaçáo, bem como regulamentos relativos ao lançamento e liquidaçáo das taxas que sejam devidas pela realizaçáo de operaçóes urbanísticas.

O projecto de regulamento tem por objecto o estabelecimento de regras relativas à urbanizaçáo e edificaçáo, no Município de Barcelos.

Verifica -se a necessidade de harmonizar, clarificar e actualizar disposiçóes expressas nos Regulamentos Municipais e outros normativos avulsos existentes, tendo presente o seu enquadramento na legislaçáo específica actual.

Por outro lado, sente -se a necessidade da introduçáo de algumas medidas de carácter mais disciplinador e pedagógico do que sancionatório, facilitando os procedimentos inerentes aos processos de licenciamento de operaçóes urbanísticas quer por parte do Município, quer por parte do munícipe.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241., da Constituiçáo da República Portuguesa, do preceituado no artigo 3. do Decreto -Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacçáo actualizada, alínea a), do n. 7, do artigo 64., da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo actualizada, deliberou a Câmara Municipal de Barcelos elaborar e aprovar o presente Projecto de Regula...

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