Aviso n.º 8316/2006, de 28 de Dezembro de 2006
Diário da República núm. 248, 28 de Dezembro de 2006 › Serie II › 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira
Articulado como::Diário da República núm. 248, 28 de Dezembro de 2006 › Serie II › 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira
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4. Juízo do Tribunal da Comarca de Sáo Joáo da Madeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 72/03.6JELSB-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Ajmal Pervaiz, de nacionalidade britânica, titular do passaporte n. 017806250, com domicílio na Rua Fundo de Vila, 2., direito, 3700 Sáo Joáo da Madeira, por se encontrar pronunciado da prática de um crime de fraude fiscal, previsto e punido pelos artigos 103., n. 1, alíneas a) e c), e 104., n. 2, do Regime Geral das Infracçóes Tributárias, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337., n. 3, do referido diploma legal.
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Aviso n.º 8316/2006, de 28 de Dezembro de 2006
Aviso n. 8316/2006 - AP
O Dr. Jorge Manuel da Silva Rosas de Castro, juiz de direito do4. Juízo do Tribunal da Comarca de Sáo Joáo da Madeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 72/03.6JELSB-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Ajmal Pervaiz, de nacionalidade britânica...Resumo do conteúdo do documento.
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