Aviso n.º 8054/2006, de 28 de Dezembro de 2006
Diário da República, 28 Dezembro 2006 (núm. 248)
Serie II - 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa
Articulado como::Diário da República, 28 Dezembro 2006 (núm. 248)
Serie II - 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa
Articulado como::Resumo
A Dr.ª Marta Maria Gonçalves da Rocha, juiz de direito do 5. Juízo Criminal do tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n. 213/04.6PAAMD, pendente neste Tribunal contra o arguido Anselmo Mendes Gomes, filho de José Gomes e de Francisca Mendes, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 8 de Dezembro de 1971, separado de facto, titular do passaporte n. HO19505, com domicílio no Beco do Paul, 4, Alto Cova da Moura, 2720 Buraca, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do n. 3 artigo 335. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos em que o arguido venha a celebrar após esta declaraçáo, a proibiçáo de obter ou renovar passaporte, licença de conduçáo ou respectivas renovaçóes, bem como quaisquer outros documentos, certidóes ou registos, junto de autoridades públicas e, ainda, a passagem imediata de mandado de detençáo para efeitos do disposto no n. 2 do artigo 336., do Código de Processo Penal.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Aviso n.º 8054/2006, de 28 de Dezembro de 2006
Aviso n. 8054/2006 - AP
A Dr.ª Marta Maria Gonçalves da Rocha, juiz de direit...Resumo do conteúdo do documento.
Se você já é cliente da vLex, acesse Aqui
vlex
/
documento
33437923