Aviso n.º 7754/2006, de 22 de Dezembro de 2006

Aviso n. 7754/2006 - AP

Para os devidos efeitos, torna-se público a tabela de tarifas de prestaçáo de serviços de água e saneamento, aprovado na reuniáo da Câmara de 20 de Fevereiro de 2006 (ordinária) e da Assembleia Municipal de 22 de Setembro de 2006 (ordinária), aprovada na globalidade, por unanimidade e em minuta.

26 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Alberto de Freitas Gonçalves.

O abastecimento seguro de água para consumo humano é fundamental para uma sociedade saudável e para o seu desenvolvimento económico e social. O estabelecimento de um enquadramento de gestáo efectivo para atingir este objectivo é, portanto, de relevante importância.

Neste esforço conjunto de tentar garantir a qualidade, fiabilidade e confiança da água de consumo torna-se essencial repartir os custos desta actividade por todos os seus intervenientes sejam eles câmaras municipais, empresas ou munícipes.

Assim, e no sentido de uma cada vez melhor gestáo deste recurso táo importante como essencial é apresentada a seguinte tabela de tarifas no âmbito do abastecimento de água, da ligaçáo, conservaçáo e tratamento de esgotos e da recolha de lixos.

Tabela de tarifas da prestaçáo de serviços municipais

Nos termos das disposiçóes do artigo 20. da Lei das Finanças Locais (Lei n. 42/98, de 6 de Agosto) constitui receita dos municípios o produto da cobrança de taxas ou tarifas, resultantes da prestaçáo de serviços respeitantes às actividades de abastecimento de água e da recolha de lixos, ligaçáo, conservaçáo e tratamento de esgotos.

Por outro lado, estatui a alínea j) do n. 1 do artigo 64. da Lei n. 169/99, 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que compete à Câmara Municipal fixar tarifas pela prestaçáo de serviços ao público no âmbito de tais actividades.

Assim, em execuçáo das invocadas normas legais, é estabelecido o tarifário relativo aos serviços prestados, pelos serviços municipais, no âmbito do abastecimento de água, da ligaçáo, conservaçáo e tratamento de esgotos e da recolha de lixos, em todo o concelho de Santa Cruz, no termos das tabelas que se seguem.

CAPÍTULO I

Tarifas de ligaçáo e fornecimento de água

1 - Tarifas para consumidores domésticos:

Preço Consumo

Designaçáo

Assim, para:

  1. Tarifas para consumidores domésticos:

    Designaçáo por m3

    Preço Consumo

    (m3)

    (euros)

    0,23

    1. escaláo ..................................................

    0-10

    0,10

    2. escaláo ..................................................

    11-15

    0,78

    3. escaláo ..................................................

    16-25

    0,35

    4. escaláo ..................................................

    26-50

    5. escaláo ..................................................

    =50

    1,30

  2. Tarifas para consumidores domésticos durante os meses de Veráo:

    Preço

    Consumo por m3 (euros)

    26 a 50 ......................................................................... 1,09

    =50 ................................................................................ 1,38

    4 - Os valores definidos nos artigos 1. e 2. sáo corrigidos pelas seguintes tabelas sempre que o contrato de fornecimento de água potável seja relativo a um reformado e ao seu agregado familiar sendo que o rendimento anual desse agregado náo poderá ultra-passar o equivalente a 14 vezes o salário mínimo regional e seja, previamente, aprovado pelo presidente em exercício.

    Assim, para:

  3. Tarifas para consumidores domésticos:

    Preço Consumo

    Designaçáo

    (m3)

    (euros)

    por m3

    0,16

    1. escaláo ..................................................

    0-10

    0,10

    2. escaláo ..................................................

    11-15

    3. escaláo ..................................................

    16-25

    0,22

    4. escaláo ..................................................

    26-50

    5. escaláo ..................................................

    =50

    0,82

    0,49

  4. Tarifas para consumidores domésticos durante os meses de Veráo:

    Preço

    Consumo por m3

    (euros)

    26 a 50 ......................................................................... 0,68

    =50 ................................................................................ 0,86

    5 - Tarifas para consumidores de actividades comerciais, indus-triais, hoteleiras e restauraçáo:

    Preço Consumo Designaçáo por m3

    (m3) (euros)

    1. escaláo .................................................. Até 150 0,79

    2. escaláo .................................................. Sup. a 150 0,85

    6 - Tarifa para instituiçóes sem fins lucrativos e de interesse público:

    Preço Consumo Designaçáo por m3

    (m3) (euros)

    Escaláo único ............................................. - 0,52

    7 - Tarifa para água distribuída em carro ao domicílio:

    Preço Consumo Designaçáo por m3

    (m3) (euros)

    Escaláo único ............................................. - 1,39

    (m3)

    por m3

    (euros)

    1. escaláo ..................................................

    0-10

    0,19

    2. escaláo ..................................................

    11-15

    3. escaláo ..................................................

    16-25

    0,44

    4. escaláo ..................................................

    26-50

    0,31

    0,97

    5. escaláo ..................................................

    =50

    1,63

    2 - Tarifas para consumidores domésticos durante os meses de Veráo (Junho a Setembro):

    Preço

    Consumo por m3 (euros)

    6 a 50 ........................................................................... 1,36

    =50 ................................................................................ 1,72

    3 - Os valores definidos nos artigos anteriores sáo corrigidos pelas seguintes tabelas quando o contrato de fornecimento de água potável seja relativo ao domicílio habitual de um funcionário ou agente desta autarquia cujo rendimento anual do respectivo agregado familiar seja igual ou inferior ao dobro do salário mínimo regional, e seja aprovado pelo presidente em exercício.

    788 - Tarifa para áreas ajardinadas, sejam elas de âmbito público ou privado:

    Preço Consumo Designaçáo por m3

    (m3) (euros)

    Escaláo único ............................................. - 0,36

    9 - Tarifa para a execuçáo de obras de construçáo:

    Ao fornecimento de água para a execuçáo de obras de construçáo aplicam-se as tarifas previstas nas tabelas dos n.os 1 e 2 do presente capítulo, com um agravamento de 100%.

    10 - Tarifa familiar de água (TFA):

    A fim de se dissuadir o consumo excessivo de água, a sua tarifaçáo é feita segundo escalóes de consumo, com valores crescente.

    No entanto, uma vez que náo entra, normalmente, em linha de conta com a dimensáo da família, este tipo de...

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