Aviso n.º 7322/2006, de 14 de Dezembro de 2006

Diário da República núm. 239, 14 de Dezembro de 2006Serie II › 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa

Articulado como::

Resumo


4. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 13/05.6SMLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Eluka Mondonga, filho de Eluka Libula Djameka e de Mondonga Montinjia, natural do Congo, Brazzaville, nascido em 10 de Dezembro de 1986, solteiro, com profissáo desconhecida ou sem profissáo, com domicílio na Rua Senhora da Glória, 106, 1., Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212. do Código Penal, praticado em 11 de Maio de 2005, crime de introduçáo em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 191. do Código Penal, praticado em 11 de Maio de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 03 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.°, n.° 3, do referido diploma legal.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Aviso n.º 7322/2006, de 14 de Dezembro de 2006

Aviso n. 7322/2006 - AP

A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, juíza de direito da 2.&o...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa