Aviso n.º 7065/2006, de 12 de Dezembro de 2006

Diário da República núm. 237, 12 de Dezembro de 2006Serie II › Câmara Municipal de Vale de Cambra

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Resumo


Torna-se público, para efeitos do disposto no artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Vale de Cambra, em sua reuniáo ordinária de 25 de Maio de 2006, aprovou a proposta de regulamento de controlo metrológico de instrumentos de mediçáo para o município de Vale de Cambra, que abaixo se transcreve na íntegra, para ser submetida a apreciaçáo pública.

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Aviso n.º 7065/2006, de 12 de Dezembro de 2006

Aviso n.o 7065/2006 - AP

Torna-se público, para efeitos do disposto no artigo 118.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Vale de Cambra, em sua reuniáo ordinária de 25 de Maio de 2006, aprovou a proposta de regulamento de controlo metrológico de instrumentos de mediçáo para o município de Vale de Cambra, que abaixo se transcreve na íntegra, para ser submetida a apreciaçáo pública.

Assim, todos os interessados poderáo dirigir por escrito as suas sugestóes, no prazo de 30 dias, contados da data da presente publicaçáo.

28 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.

Proposta de regulamento de controlo metrológico de instrumentos de mediçáo para o município de Vale de Cambra

Considerando que a Câmara Municipal de Vale de Cambra, nos termos da legislaçáo em vigor, vem procedendo ao controlo metro-lógico de diferentes instrumentos de mediçáo, nomeadamente instrumentos de pesagem (balanças), massas (pesos), contadores de tempo de bilhar e ténis de mesa;

Considerando que a actividade do município em sede de metrologia se encontra regulamentada pelas normas legais vigentes que se e...

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