Aviso n.º 7033/2006, de 12 de Dezembro de 2006

Diário da República núm. 237, 12 de Dezembro de 2006Serie II › Câmara Municipal de Celorico da Beira

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Resumo


José Francisco Gomes Monteiro, presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, torna público que, de harmonia com as deliberaçóes tomadas pela Câmara Municipal na sua reuniáo ordinária realizada em 12 de Setembro de 2006 e na sessáo da Assembleia Municipal de 29 de Setembro de 2006, em conformidade com o estabelecido na alínea a) do n.o 2 do artigo 53.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovado o Regulamento Municipal do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Celorico da Beira.

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Fragmento


Aviso n.º 7033/2006, de 12 de Dezembro de 2006

Aviso n.o 7033/2006 - AP

José Francisco Gomes Monteiro, presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, torna público que, de harmonia com as deliberaçóes tomadas pela Câmara Municipal na sua reuniáo ordinária realizada em 12 de Setembro de 2006 e na sessáo da Assembleia Municipal de 29 de Setembro de 2006, em conformidade com o estabelecido na alínea a) do n.o 2 do artigo 53.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovado o Regulamento Municipal do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Celorico da Beira.

Assim, publica-se o presente Regulamento Municipal, em anexo, nos termos do artigo 130.o do Código do Procedimento Administrativo, cujo projecto foi submetido a apreciaçáo pública, pelo período de 30 dias, para efeitos de recolha de sugestóes, nos termos dos artigos 117.o e 118.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro.O presente Regulamento Municipal do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Celorico da Beira entrará em vigor 15 dias após a sua publicaçáo na 2.a série do 9 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.

ANEXO

Regulamento Municipal do Serviço de Drenagem de Águas Residuais

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Celorico da Beira, para o efeito e a fim de tornar mais transparentes e esclarecedores os actos que se colocam no âmbito das suas competências, elaborou o presente Regulamento, o âmbito de aplicaçáo, competência, definiçóes e técnicas, obrigaçóes dos proprietários, encargos e extensáo e projectos de redes, fiscalizaçáo, vistorias e ensaios, inspecçáo das canalizaçóes, taxas e tarifas, contra-ordenaçóes e coimas e responsabilidade civil e criminal.

Com o presente Regulamento consagram-se os objectivos fundamentais de defesa do ambiente, precavendo e prevenindo, em matéria de saneamento, através de normas técnicas e administrativas, os diver-sos actos que se relacionam com a execuçáo e conservaçáo dos sistemas e redes de saneamento básico concelhio.

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.o

Tipos de águas residuais

1 - Águas residuais domésticas sáo aquelas que, após utilizaçáo nos sistemas prediais, resultam da actividade doméstica e do meta-bolismo humano.

2 ...

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