Aviso n.º 7026/2006, de 12 de Dezembro de 2006

Diário da República núm. 237, 12 de Dezembro de 2006Serie II › Câmara Municipal do Barreiro

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Resumo


Como tal, no âmbito dos serviços administrativos, pretende-se adaptar o Regulamento das Taxas e Licenças às alteraçóes verificadas no regime legal das competências das autarquias locais introduzidas pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e uma melhor adequaçáo quer terminológica quer conceptual ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pela Lei n.o 15/2001, à lei geral tributária e à Lei das Finanças Locais.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Aviso n.º 7026/2006, de 12 de Dezembro de 2006

Aviso n.o 7026/2006 - AP

Regulamento de Liquidaçáo e Cobrança de Taxas, Licenças e Autorizaçóes do Município do Barreiro

Para os devidos efeitos, torna-se público que a Assembleia Municipal do Barreiro, na sua sessáo de 10 de Outubro de 2006, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal do Barreiro de 2 de Agosto de 2006, aprovar o Regulamento de Liquidaçáo e Cobrança de Taxas, Licenças e Autorizaçóes do Município do Barreiro, que se publica em anexo.

25 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho.ANEXO

Regulamento de Taxas, Licenças e Autorizaçóes do Município do Barreiro

Preâmbulo

O Regulamento Municipal de Taxas e Licenças em vigor foi aprovado pela Assembleia Municipal do Barreiro em 5 de Janeiro de 2001.

Alteraçóes legislativas entretanto ocorridas, bem como novas competências que por via legislativa vieram a ser cometidas aos municípios, justificam a presente alteraçáo.

Como tal, no âmbito dos serviços administrativos, pretende-se adaptar o Regulamento das Taxas e Licenças às alteraçóes verificadas no regime legal das competências das autarquias locais introduzidas pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e uma melhor adequaçáo quer terminológica quer conceptual ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pela Lei n.o 15/2001, à lei geral tributária e à Lei das Finanças Locais.

Efectuou-se também um estudo comparativo de regulamentos de outras autarquias locais no que concerne náo só às regras regulamentares propriamente ditas mas também aos valores de actualizaçáo dos montantes das taxas e licenças dos serviços administrativos.

Sáo aperfeiçoadas as regras da cobrança coerciva e da liquidaçáo, com vista a permitir que os serviços possam melhorar a sua prestaçáo na arrecadaçáo de receita, mediante o aperfeiçoamento dos procedimentos a nível das notificaçóes da liquidaçáo e na emissáo de certidóes de dívida, prévias ao processo executivo.

Aproveitou-se o ensejo para integrar na tabela anexa ao Regulamento as licenças que recentemente passaram para a competência das câmaras municipais e que se encontravam dispersas por regulamentos municipais elaborados após a última revisáo ao Regulamento de Taxas, a saber o Regulamento de Actividades Diversas e o Regulamento de Táxis do Concelho do Barreiro, para as actividades de guarda-nocturno, arrumadores de automóveis, divertimentos públicos, provas desportivas e outras.

Também se integraram algumas alteraçóes avulsas ao Regulamento, como sejam a ocorrida em 2005, com aprovaçáo de novas taxas para a biblioteca, passando as mesmas agora a figurar nos serviços administrativos, por razóes de melhoria na sistematizaçáo da tabela de taxas.

No âmbito dos serviços urbanísticos, o documento agora é, na sua estrutura regulamentar, basicamente idêntico aquele que os serviços camarários elaboraram no 2.o semestre de 2004.

A importância e a urgência das alteraçóes entáo introduzidas resultavam da necessidade de contemplar neste instrumento de gestáo municipal novas competências que, entretanto, tinham passado da administraçáo central e do Governo Civil para as autarquias.

Também em relaçáo a alguns serviços que emanam das competências municipais já anteriormente existentes mas que cuja prestaçáo náo estava coberta por qualquer taxa, foram propostos valores a cobrar, assim como no que diz respeito a alguns desdobramentos de taxas existentes mas cuja uniformidade náo era adequada à efectiva diferença da complexidade dos serviços prestados.

Aproveitou-se ainda a oportunidade para, no que diz respeito à componente regulamentar, explicitar melhor a interpretaçáo aplicativa das normas em vigor, fruto da experiência resultante da sua utilizaçáo quotidiana.

Das alteraçóes agora introduzidas, passam a referir-se as mais significativas:

1.1 - A taxa cobrada no âmbito da informaçáo prévia e que reporta ao serviço de apreciaçáo e ou produçáo de propostas de ocupaçáo do solo (tanto no que se refere a loteamentos como a edifícios) foi autonomizada da fase processual «informaçáo prévia» e passou a ser atribuída directamente à prestaçáo do serviço em causa.

1.2 - No que diz respeito aos valores das taxas a cobrar, procurou adaptar-se os respectivos valores à dimensáo e ao custo efectivo da intervençáo administrativa nos respectivos procedimentos. Nesta perspectiva verificava-se que, face às obrigatoriedades legais de tramitaçáo processual, alguns procedimentos que envolvem uma profunda afectaçáo de meios técnicos e humanos, como no caso dos loteamentos urbanos e, em menor escala, os referentes ao licenciamento de edifícios, as taxas a cobrar estavam algo desajustadas dos encargos municipais com esses procedimentos.

1.3 - Além deste grupo de rubricas, apenas se propóe uma actualizaçáo significativa dos valores das taxas de vistorias uma vez que os acréscimos de custo inerentes a estes actos, designadamente quanto à frota de veículos, combustíveis, equipamentos e meios humanos, tornavam os valores actuais completamente desajus...

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