Aviso n.º 7018/2006, de 07 de Dezembro de 2006

Aviso n.o 7018/2006 - AP

Joáo Gonçalves Martins Batista, presidente da Câmara Municipal de Chaves, torna público que a Assembleia Municipal aprovou, na sessáo ordinária de 27 de Setembro de 2006, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reuniáo ordinária de 14 de Setembro de 2006, uma alteraçáo ao Regulamento da Organizaçáo dos Serviços Municipais, organograma e quadro de pessoal do município do concelho de Chaves, que a seguir se publicam, para cumprimento do n.o 3

do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.o 44/85, de 13 de Setembro, e o regulamento interno para celebraçáo de contrato individual de trabalho e respectivo quadro de pessoal, de acordo com o n.o 6 do artigo 5.o e o n.o 1 do artigo 7.o da Lei n.o 23/2004, de 22 de Junho, que a seguir se publicam.

4 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Joáo Gonçalves Martins Batista.

Regulamento da Organizaçáo dos Serviços Municipais

1 - Estratégia de reformulaçáo. - A reformulaçáo da macroestrutura da Câmara Municipal de Chaves foi concebida com ampla participaçáo dos quadros dirigentes, tendo em vista ajustamentos necessários à prossecuçáo quotidiana das respectivas atribuiçóes, pese embora as alteraçóes orgânicas ocorridas ao longo do tempo, nomeadamente a última e mais importante, verificada em Agosto de 2002.

A estratégia de reformulaçáo tem como linhas de orientaçáo as seguintes:

  1. Ajustamento parcial da macroestrutura, tendo em conta os novos desafios do município no âmbito do desenvolvimento sustentável e de uma maior articulaçáo e simplicidade nos procedimentos administrativos, entre os diversos serviços municipais; b) Responder de uma forma eficaz aos principais constrangimentos detectados na organizaçáo funcional e de recursos, face ao aumento de competências e a evoluçáo da exigência de qualidade dos serviços por parte dos cidadáos;

  2. Assegurar uma relaçáo equilibrada, motivadora e flexível capaz de integrar mudanças resultantes de evoluçáo na envolvente da actividade municipal.

    2 - Fundamentaçáo e principais evoluçóes. - A actual estrutura orgânica do município foi aprovada em sessáo ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 26 de Junho de 2002 e publicada no apên-dice n.o 102 ao 2002.

    O desenvolvimento ocorrido, associado ao acréscimo de competências progressivamente transferidas para a administraçáo local, com particular incidência nos municípios, tornaram o anterior documento um pouco desajustado às exigências e realidades com que hoje nos defrontamos, o que torna necessário o aperfeiçoamento e o redimensionamento da actual estrutura municipal, clarificando os princípios, as atribuiçóes, os níveis de direcçáo e as competências de cada serviço, proporcionando uma melhor coordenaçáo em prol do desenvolvimento homogéneo do município.

    O presente reajustamento ao Regulamento da Organizaçáo dos Serviços Municipais visa prosseguir a política de qualificaçáo da organizaçáo, incluindo ajustamentos pontuais entre os vários departamentos e divisóes, procedendo desta forma à aglomeraçáo de serviços dispersos e à alteraçáo em termos de nomenclatura de secçóes e sectores, extinguindo-se duas divisóes, redistribuindo as funçóes pelas divisóes já existentes e pelo Gabinete Técnico de Apoio às Freguesias, criado na actual estrutura.

    Em suma, a presente proposta tem por finalidade dotar o município de uma estrutura orgânica adequada, que responda às exigências do presente com perspectiva de futuro, apoiada num quadro qualificado capaz de cumprir os objectivos estratégicos de desenvolvimento municipal, com forte motivaçáo, boas condiçóes de trabalho, eficiente e eficaz.

    Assim, proponho à Câmara Municipal a aprovaçáo, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 2.o, 5.o e 11.o do Decreto-Lei n.o 116/84, de 6 de Abril, na redacçáo dada pela Lei n.o 44/85, de 13 de Setembro, do Regulamento da Organizaçáo dos Serviços Municipais de Chaves, bem como o correspondente organograma e o quadro de pessoal - anexos I e II -, e posterior submissáo dos mesmos a deliberaçáo da Assembleia Municipal, bem como o quadro de pessoal no regime de contrato individual de trabalho - anexo III - e o respectivo Regulamento Interno para Celebraçáo de Contrato Individual de Trabalho - anexo IV.

    CAPÍTULO I Princípios gerais de organizaçáo Artigo 1.o

    Atribuiçóes

    O município e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas previstos na lei, fins de interesse público municipal, tendo como objectivo principal das suas actividades a melhoria das condiçóes gerais de vida, de trabalho e de lazer dos habitantes do concelho.

    Artigo 2.o

    Princípios gerais da organizaçáo administrativa municipal

    Para além do respeito pelos princípios gerais de organizaçáo e actividade administrativa, na prossecuçáo das suas atribuiçóes, o município observa, em especial, os seguintes princípios de organizaçáo:

  3. Da administraçáo aberta, permitindo a participaçáo dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associaçáo às decisóes consentidas por lei;

  4. Da eficácia, visando a melhor aplicaçáo dos meios disponíveis à prossecuçáo do interesse público municipal; c) Da coordenaçáo dos serviços e racionalizaçáo dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulaçáo entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execuçáo às deliberaçóes e decisóes dos órgáos municipais; d) Do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparaçáo das decisóes participem os titulares dos cargos de direcçáo e chefia, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia.

    Artigo 3.o

    Desconcentraçáo de decisóes

    1 - A delegaçáo de competências é a forma privilegiada de desconcentraçáo de decisóes.

    2 - Os dirigentes dos serviços exercem os poderes que lhes forem delegados nos termos admitidos pela lei e nas formas nela previstas.Artigo 4.o

    Articulaçáo entre os serviços

    A delimitaçáo das áreas funcionais específicas e de níveis de auto-ridade náo obsta à existência de determinado tipo de competências comuns nem ao estabelecimento de estreitos canais de comunicaçáo, de acordo com princípios elementares de organizaçáo:

  5. Coordenaçáo dos serviços - ao executivo municipal compete estabelecer a necessária coordenaçáo entre serviços, orientando-os em direcçóes comuns, e estimular a cooperaçáo e a informaçáo entre as diferentes unidades da estrutura; b) Planeamento das actividades - os diferentes serviços deveráo colaborar, permanentemente, com o órgáo político na definiçáo e planeamento das políticas sectoriais, fornecendo os estudos e sugestóes adequados, além de facilitar o seu acompanhamento e a avaliaçáo dos resultados, por intermédio de indicadores elucidativos; c) Delegaçáo de autoridade - cada serviço é, na figura do seu superior hierárquico, responsável pela execuçáo das actividades colocadas sob a sua jurisdiçáo e pela gestáo dos recursos que lhes estáo afectos, devendo estabelecer as regras de funcionamento internas consideradas mais convenientes de acordo com as normas gerais aplicáveis à globalidade da estrutura.

    Artigo 5.o

    Competências genéricas

    Independentemente do conteúdo funcional específico de cada uni-dade orgânica, constituem competências comuns aos diversos serviços:

  6. Elaborar e submeter a aprovaçáo superior as instruçóes, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política adequadas no âmbito de cada serviço; b) Colaborar na preparaçáo das grandes opçóes do plano, orçamento e relatório de gestáo; c) Coordenar a actividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execuçáo das tarefas dentro dos prazos determinados;

  7. Assistir, sempre que for determinado, às reunióes da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal, ou de outras consideradas convenientes; e) Remeter ao arquivo geral no fim de cada ano os documentos e processos que hajam sido objecto de decisáo final; f) Assegurar a gestáo dos recursos humanos sob a sua dependência, de acordo com as normas a definir pela Câmara Municipal; g) Preparar a minuta dos assuntos que carecem de deliberaçáo da Câmara Municipal; h) Assegurar a execuçáo das deliberaçóes da Câmara Municipal e despachos do presidente nas áreas dos respectivos serviços; i) Assegurar a informaçáo necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento.

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    CAPÍTULO II Estrutura orgânica Artigo 6.o

    Organizaçáo dos serviços municipais

    1 - Ao nível da macroestrutura, os serviços municipais organizam-se da seguinte forma:

  8. Gabinetes municipais - constituem-se como unidades orgânicas de apoio aos órgáos municipais de natureza técnica. A chefia destes gabinetes municipais pode ser desempenhada por técnicos superiores; b) Departamentos - constituem-se, essencialmente, como unidades de coordenaçáo e de gestáo de recursos e actividades. A chefia dos departamentos é desempenhada por directores de departamento; c) Divisóes - constituem-se, essencialmente, como unidades técnicas de execuçáo. A chefia das divisóes é desempenhada por chefes de divisáo; d) Secçóes - constituem-se como unidades orgânicas de carácter administrativo, técnico ou logístico que agregam actividades instrumentais nas áreas técnicas do sistema de gestáo municipal. As unidades orgânicas, quando constituídas maioritariamente por técnicos profissionais, seráo chefiadas por coordenadores, nos termos legais; e) Sectores - constituem-se como unidades orgânicas de carácter predominantemente técnico, os quais seráo constituídos por pessoal técnico superior ou técnico, por operários especializados e ou pessoal auxiliar.

    2 - Para a prossecuçáo das suas atribuiçóes legais e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.o 116/84, de 6 de Abril, com a redacçáo da Lei n.o 44/85, de 13 de Setembro, o município dispóe dos seguintes serviços:

    1. Unidades de assessoria e apoio técnico:

  9. Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal...

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