Aviso de contumácia n.º 4319/2006, de 13 de Setembro de 2006
Diário da República núm. 177, 13 de Setembro de 2006 › Serie II › 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais
Articulado como::Diário da República núm. 177, 13 de Setembro de 2006 › Serie II › 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais
Articulado como::Resumo
O Dr. Vasco Pinháo de Freitas, juiz de direito do 2. Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 140/01.9TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Henrique Rosa Lima, filho de Weldon Rosa Lima e de Maria Paula Penna Lima, natural do Brasil, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Outubro de 1970, casado, titular do bilhete de identidade n. 13894362, com domicílio na Rua Planeta Mercúrio, 7, 1.-F, Rio de Mouro, 2710 Sintra, por se encontraracusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205. do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Março de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.°, n.° 3, do referido diploma legal.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Aviso de contumácia n.º 4319/2006, de 13 de Setembro de 2006
Aviso de contumácia n. 4319/2006 - AP
O Dr. Vasco Pinháo de Freitas, juiz de ...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios