Aviso de contumácia n.º 4306/2006, de 13 de Setembro de 2006
Diário da República núm. 177, 13 de Setembro de 2006 › Serie II › 1.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa
Articulado como::Diário da República núm. 177, 13 de Setembro de 2006 › Serie II › 1.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa
Articulado como::Resumo
95.8TXLSB-A, pendente neste Tribunal contra o arguido César Ramiro, filho de António Ramiro e de Maria Ramiro, natural de Alcântara, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Fevereiro de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 7539913, com domicílio na Azinhaga dos Besouros, Rua Parque Infantil, porta 2, Pontinha, 1675 Pontinha, por se encontrar evadido do EP de Vale de Judeus, após a concessáo de saída precária prolongada, por um período de três dias, compreendidos entre 19 de Dezembro de 2002 e 22 de Dezembro de 2002, o que náo cumpriu e porque sobressai dos autos que o arguido agiu com intençáo de se eximir ao cumprimento da pena que lhe foi imposta no proc. 345/99 do TJ de Vagos, a cumprir a pena de três anos e três meses de prisáo, após perdáo, sendo este por despacho de 1 de Março de 2006 declarado contumaz, nos termos dos,íartigos 335., 336. e 476., todos do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.°, n.° 3, do referido diploma legal.
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Aviso de contumácia n.º 4306/2006, de 13 de Setembro de 2006
Aviso de contumácia n. 4306/2006 - AP
A Dr.ª Helena da Conceiçáo de Lemos Pinto, juíza de d...Resumo do conteúdo do documento.
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