Aviso de contumácia n.º 4155/2006, de 13 de Setembro de 2006
Diário da República núm. 177, 13 de Setembro de 2006 › Serie II › 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém
Articulado como::Diário da República núm. 177, 13 de Setembro de 2006 › Serie II › 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém
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A Dr.ª Maria Pilar de Oliveira, juíza de direito do 1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo abreviado, n. 177/04.6PTSTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Thiago Rangel Borges, filho de Lúcio do Carmo Borges e de Carmen Silvia Terêncio Borges, nascido em 21 de Maio de 1980, titular do passaporte n. CI392238, com domicílio na Avenida Elias Garcia, 115, r/c, direito, 1200 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 17 de Setembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335., n. 1, 336. n.os 1 e 2 e 337. n.os 1 e 3 do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensáo dos ulteriores termos do processo até que se apresente ou seja detido, sem prejuízo da prática de actos urgentes, nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detençáo a fim de ser sujeito a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196. do Código de Processo Penal, neste Tribunal ou em qualquer posto policial, náo podendo a detençáo exceder 24 horas e devendo ser imediatamente restituído à liberdade depois de prestado o termo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar, após esta declaraçáo, a proibiçáo de obter ou renovar bilhete de identidade, carta de conduçáo e passaporte e a a declaraçáo caduca quando se apresentar em juízo ou for detido.
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Aviso de contumácia n.º 4155/2006, de 13 de Setembro de 2006
Aviso de contumácia n. 4155/2006 - AP
A Dr.ª Maria Pilar de Oliveira, juíza de d...Resumo do conteúdo do documento.
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