Aviso de contumácia n.º 7336/2006, de 28 de Junho de 2006
Diário da República núm. 123, 28 de Junho de 2006 › Serie II › 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras
Articulado como::Diário da República núm. 123, 28 de Junho de 2006 › Serie II › 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras
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Aviso de contumácia n. 7336/2006 - AP. - A Dr.ª Graça Saúde, juíza de direito do 3. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 14260/02.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Alexandre Jorge Florêncio Silva, filho de Alexandre Jorge da Silva e de Deolinda da Conceiçáo Florêncio da Silva, natural de Massarelos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Março de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n. 7002889, com domicílio no Largo Conde do Bonfim, 10, 3., esquerdo, 1500 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, alínea a), do Decreto Lei n. 454/91, praticado em 26 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detençáo nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 337., n. 1, e 336., n. 2, do Código de Processo Penal.
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Aviso de contumácia n.º 7336/2006, de 28 de Junho de 2006
Aviso de contumácia n. 7336/2006 - AP. - A Dr.ª Graça Saúde, juíza de direito do 3. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 14260/02.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Alexandre Jorge Florêncio Silva, filho de Alexandre Jorge da Silva e de Deolinda da Conceiçáo Florênc...
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