Aviso de contumácia n.º 7182/2006, de 28 de Junho de 2006
Diário da República núm. 123, 28 de Junho de 2006 › Serie II › 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa
Articulado como::Diário da República núm. 123, 28 de Junho de 2006 › Serie II › 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa
Articulado como::Resumo
Roberto Gortan, filho de Robert Gortan e de Irma Fabbro, nascido em 23 de Março de 1965, casado (regime desconhecido), titular da identificaçáo fiscal n. 213618338, passaporte n. 9118734, com domicílio na Avenida Nossa Senhora do Rosário, 629, 4.-A, Cascais, 2735 Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24. do Decreto-Lei n. 20-A/90 e Decreto-Lei n. 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1 de Janeiro de 1994, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.°, n.° 3, do referido diploma legal.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Aviso de contumácia n.º 7182/2006, de 28 de Junho de 2006
Aviso de contumácia n. 7182/2006 - AP. - A Dr.ª Tânia Isabel B. Sampaio Sousa Carrusca, juíza de direito da 2.ª Secçáo do 2. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz sa...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios