Aviso de contumácia n.º 6974/2006, de 28 de Junho de 2006
Diário da República núm. 123, 28 de Junho de 2006 › Serie II › 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira
Articulado como::Diário da República núm. 123, 28 de Junho de 2006 › Serie II › 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira
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Aviso de contumácia n. 6974/2006 - AP. - O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 421/03.7GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Vasyl Rymarovych, filho de Vasyl Rymarovych e de Maria Rymarovych, natural da Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 20 de Dezembro de 1963, casado, passaporte n. AH861120, com domicílio na EN n. 125, Benfarras, junto ao Rest. Oásis, Boliqueime, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292., n. 1, e 69., n. 1, alínea a), ambos do Código Penal, praticado em 9 de Março de 2003, um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3., n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 9 de Março de 2003, um crime de contra-ordenaçáo (rodoviária), previsto e punido pelos artigos 13., n.os 1 e 4, e 146., n. 1, alínea a), todos do Código da Estrada, praticado em 9 de Março de 2003 e um crime de contra-ordenaçáo (rodoviária), previsto e punido pelo artigo 85., n.os 1, alínea a), 2, alíneas a), b) e c), e 4, todos do Código da Estrada, praticado em 9 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.°, n.° 3, do referido diploma legal.
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Aviso de contumácia n.º 6974/2006, de 28 de Junho de 2006
Aviso de contumácia n. 6974/2006 - AP. - O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. ...
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