Aviso n.º 21523/2008, de 07 de Agosto de 2008
Diário da República núm. 152, 07 de Agosto de 2008 › Parte H - Autarquias locais › Junta de Freguesia de Calhandriz
Articulado como::Diário da República núm. 152, 07 de Agosto de 2008 › Parte H - Autarquias locais › Junta de Freguesia de Calhandriz
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Regulamento de tabela e tabela de taxas e licenças para o ano 2009
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Fragmento
Aviso n.º 21523/2008, de 07 de Agosto de 2008
Aviso n. 21523/2008
Regulamento e tabela de taxas e licençasAntónio Fernando Zacarias Salvador, presidente da Junta de Freguesia de Calhandriz, em cumprimento do disposto no artigo 91. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos da alínea j) do n. 2 do artigo 17., conjugado com o artigo 118. do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n. 422/91, de 15 de Novembro, submete a apreciaçáo pública o Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Calhandriz, para o ano 2009, conforme deliberaçáo tomada pela Junta de Freguesia na sua reuniáo de 22 de Julho de 2008.RegulamentoNota justificativaConsiderando a necessidade de adaptar o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças, em vigor, na Freguesia de Calhandriz, ao novo Regime Geral das Taxas das Autarquias, aprovado pela Lei n. 53 -E/2006, de 29 de Dezembro;Propóe -se nos termos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo a aprovaçáo do Projecto de Regulamento e sua publicaçáo no Diário da República e em dois jornais locais para efeitos de apreciaçáo pública.Artigo 1.Lei habilitanteO presente Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças sáo elaborados ao abrigo do artigo 241. da Constituiçáo da República, do n. 1 do artigo 8. da Lei n. 53 -E/2006, de 29 de Dezembro, e da Lei n. 2/2007, de 15 de Janeiro, das alíneas d) e j) do n. 2 do artigo 17., alínea b) do n. 5 do artigo 34., ambos da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n. 5 -A/2002, de 1...Resumo do conteúdo do documento.
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