Aviso n.º 15869/2007, de 29 de Agosto de 2007

Aviso n.o 15 869/2007

1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de recursos humanos de 23 de Julho de 2007, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela presidente da Câmara pelo despacho n.o 60/2007, de 5 de Abril, e nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, conjugado pela alínea a) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicaçáo do presente aviso no externos de ingresso para:

1.1 - Cabouqueiro(a) operário(a) (processo n.o 02.02/P/DRH/ DRHO/2007) - um lugar;

1.2 - Pedreiro(a)-operário(a) (processo n.o 03.02/P/DRH/ DRHO/2007) - um lugar;

1.3 - Tractorista (processo n.o 04.02/P/DRH/DRHO/2007) - um lugar.

2 - Validade dos concursos - os concursos sáo válidos para os lugares indicados e para as vagas que venham a ocorrer no prazo

24 982 de seis meses a contar da data da publicaçáo das listas de classificaçóes finais.

3 - Habilitaçóes literárias:

3.1 - Cabouqueiro(a)-operário(a) - escolaridade obrigatória e formaçáo adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover ou experiência profissional adequada de duraçáo náo inferior a um ano;

3.2 - Pedreiro(a)-operário(a) - escolaridade obrigatória e formaçáo adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover ou experiência profissional adequada de duraçáo náo inferior a dois anos;

3.3 - Tractorista - escolaridade obrigatória e carta de conduçáo adequada.

Nos termos dos artigos 12.o,n.o 1, e 13.o,n.o 1, ambos do Decreto-Lei n.o 538/79, de 31 de Dezembro, a 4.a classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.o ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.o e 63.o da Lei n.o 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.o ano de escolaridade para os matriculados no 1.o ano do ensino básico no ano lectivo de 1987-1988 e nos anos subsequentes.

4 - Condiçóes de admissáo ao concurso - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentaçáo das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais, previstos no artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Junho:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitaçóes literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório; e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio disponível através do site www.cm-palmela.pt (pesquisar por requerimento) ou a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e...

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