Aviso n.º 7357/2007, de 20 de Abril de 2007

Diário da República núm. 78, 20 de Abril de 2007Serie II › Câmara Municipal de Moimenta da Beira

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Resumo


Assim, nos termos e para efeitos do disposto no capítulo I, da parte IV, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se o referido projecto de regulamento, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestóes ao presidente da assembleia municipal dentro do prazo de 30 dias a contar da data da respectiva publicaçáo.

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Fragmento


Aviso n.º 7357/2007, de 20 de Abril de 2007

Aviso n.o 7357/2007

O Dr. José Agostinho Gomes Correia, presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, torna público que esta Câmara Municipal, em sua reuniáo ordinária realizada em 29 de Novembro de 2006, aprovou o projecto de regulamento de águas residuais.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto no capítulo I, da parte IV, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se o referido projecto de regulamento, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestóes ao presidente da assembleia municipal dentro do prazo de 30 dias a contar da data da respectiva publicaçáo.

Projecto do regulamento de águas residuais

Preâmbulo

A actualizaçáo do quadro jurídico-normativo nacional no sector das águas residuais com o intuito de garantir a sua conformidade com as normas comunitárias, entretanto produzidas sobre a matéria, veio a ser garantida com a publicaçáo e entrada em vigor do Decreto-Lei n.o 207/94, de 6 de Agosto, diploma que veio a ser complementado com a publicaçáo do correspondente quadro regulamentar atinente

10 370 aos sistemas públicos e prediais de drenagem de águas residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.o 23/95, de 23 de Agosto.

De acordo com a credencial legal, consagrada no n.o 2 do artigo 32.o e no n.o 2 do artigo 2.o, respectivamente dos diplomas legais atrás referidos, compete às autarquias locais promover a elaboraçáo de um novo regulamento municipal de águas residuais, por forma a garantir a sua necessária compatibilidade com as soluçóes jurídico-normativas actualmente em vigor sobre a matéria.

No articulado deste regulamento, houve o cuidado de desenvolver, adequada e de uma forma tecnicamente actualizada, os diferentes aspectos relevantes para a prossecuçáo da melhoria das instalaçóes dos sistemas a conceber, projectar e executar, tendo em vista a crescente necessidade de preservar a salubridade, a saúde pública e o ambiente.

Neste contexto, ciente da importância que um regulamento actualizado tem na eficaz e eficiente gestáo do sistema de drenagem de águas residuais deste município, observando o disposto no n.o 7 do artigo 112.o da Constituiçáo da República Portuguesa, bem como o conjunto das disposiçóes legalmente previstas, respectivamente na alínea a) do n.o 6 do artigo 64.o e na alínea a) do n.o 2 do artigo 53.o, todos da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal, em sua reuniáo extraordinária realizada em 29 de Novembro de 2006, deliberou aprovar o seguinte projecto de regulamento:

CAPÍTULO I

Disposiçóes gerais

Artigo 1.o

Objecto

1 - O presente regulamento municipal estabelece as normas complementares ao disposto no Decreto-Lei n.o 207/94, de 6 de Agosto, e no Decreto-Regulamentar n.o 23/95, de 23 de Agosto, e define ainda outras regras e condiçóes necessárias ao correcto desempenho das atribuiçóes municipais, em matéria de recolha e drenagem de águas residuais no município de Moimenta da Beira, designadamente quanto às condiçóes administrativas de recolha de águas residuais, regime de preços, pe...

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