Aviso n.º 6836/2007, de 13 de Abril de 2007

Diário da República, 13 Abril 2007 (núm. 73)

Serie II - Câmara Municipal de Odemira

Articulado como::



Resumo


No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.o 6 do artigo 64.o e na alínea a) do n.o 2 do artigo 53.o, ambos da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo introduzida pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que, em sessáo ordinária de assembleia municipal realizada em 27 de Dezembro de 2006, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reuniáo ordinária de 7 de Dezembro de 2006, foi aprovada uma alteraçáo ao Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, a qual a seguir se transcreve, publicando-se seguidamente e na íntegra o texto do referido Regulamento.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Aviso n.º 6836/2007, de 13 de Abril de 2007

Aviso n.o 6836/2007

Alteraçáo do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos

No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.o 6 do artigo 64.o e na alínea a) do n.o 2 do artigo 53.o, ambos da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo introduzida pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que, em sessáo ordinária de assembleia municipal realizada em 27 de Dezembro de 2006, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reuniáo ordinária de 7 de Dezembro de 2006, foi aprovada uma alteraçáo ao Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, a qual a seguir se transcreve, publicando-se seguidamente e na íntegra o texto do referido Regulamento.

31 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.

Alteraçáo do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos

Preâmbulo e nota justificativa

A Lei n.o 11/87, de 7 de Abril, Lei de Bases do Ambiente, estabelece que a responsabilidade do destino dos diversos tipos de resíduos e efluentes é de quem os produz e que os resíduos e efluentes devem ser recolhidos, armazenados, transportados, eliminados ou neutralizados de tal forma que náo constituam perigo imediato ou potencial para a saúde humana nem causem prejuízo para o meio ambiente.

A gestáo dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área do concelho de Odemira é da responsabilidade e competência do município de Odemira, nos termos n.o 2 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro.

Em resultado do desenvolvimento tecnológico, implementaçáo das várias actividades económicas, evoluçáo de hábitos de vida e aumento do consumo, sáo produzidas quantidades de resíduos sólidos que se náo forem sujeitos a uma gestáo adequada e controlada provocam a degradaçáo do ambiente, da saúde e da qualidade de vida.

A construçáo do aterro sanitário intermunicipal, sediado na área do município de Santiago do Cacém, para deposiçáo final dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área de intervençáo da Associaçáo de Municípios do Litoral Alentejano, Aljustrel e Ferreira do Alentejo, permitem que a gestáo dos resíduos sólidos urbanos seja devidamente controlada.

Assim e dando cumprimento ao disposto no n.o 2 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de Setembro, o município de Ode-mira, através do presente Regulamento, prete...

Resumo do conteúdo do documento.


Carregando preview de artigo ...cerrar