Aviso 6104-CJ/2007, de 30 de Março de 2007

Aviso n. 6104-CJ/2007

Dr. José Agostinho Gomes Correia, presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, torna público que, esta Câmara Municipal, em sua reuniáo extraordinária realizada em 17 do corrente mês, aprovou o projecto de Regulamento da Componente de Apoio Socioeducativo à Família das Crianças dos Estabelecimentos de Educaçáo Pré-Escolar da Rede Pública do Concelho de Moimenta da Beira.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto no Capítulo I, da Parte IV, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, se publica o referido projecto de Regulamento, devendo os interessados dirigir, por escrito, as suas sugestóes ao presidente da Assembleia Municipal, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da respectiva publicaçáo.

29 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Gomes Correia.

Projecto Regulamento da Componente de Apoio Socioeducativo à Família das Crianças dos Estabelecimentos de Educaçáo Pré-Escolar da Rede Pública do Concelho de Moimenta da Beira

O presente documento tem por objecto a regulamentaçáo da Componente de Apoio Socioeducativo à Família das crianças que frequen-

tam os estabelecimentos de educaçáo pré-escolar da rede pública do concelho de Moimenta da Beira.

De acordo com a Lei n. 5/91, de 10 de Fevereiro, a educaçáo pré-escolar é a primeira etapa da educaçáo básica no processo de educaçáo ao longo da vida, sendo complementar da acçáo educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita coordenaçáo, favorecendo a formaçáo e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserçáo na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.

A Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgáos dos municípios e das freguesias.

A educaçáo pré-escolar destina-se às crianças com idades compreendidas entre três anos e a idade de ingresso no ensino básico e é ministrada em estabelecimentos de educaçáo pré-escolar. Face à realidade socioeconómica em que as nossas famílias se encontram actual-mente, em que a mulher/máe, se encontra a trabalhar fora de casa, surgem determinadas dificuldades relativamente ao apoio a dar aos filhos. Perante esta realidade, e de modo a facilitar a conciliaçáo da vida familiar e profissional, foi criada a Componente de Apoio Socioeducativo à Família, que é constituída pelos serviços de prolongamento de horário e refeiçáo (almoço).

A organizaçáo dos serviços da Componente de Apoio à Família terá em consideraçáo as necessidades dos pais, os seus horários de trabalho, bem como os recursos humanos e materiais.

A comparticipaçáo da componente de Apoio Socioeducativo à família é estabelecida pela Câmara Municipal de acordo com o Despacho n. 300/97, de 9 de Setembro.

Artigo 1.

Objecto

1 - O presente regulamento tem por objecto definir o funcionamento dos serviços da Componente de Apoio Socioeducativo à Família, nomeadamente:

  1. Fornecimento de almoço;

  2. Prolongamento de horário;

  3. Actividades nas interrupçóes lectivas.

    2 - As actividades a que se refere o número anterior seráo exercidas nos estabelecimentos de educaçáo pré-escolar da rede pública do concelho de Moimenta da Beira.

    3 - serviço de prolongamento de horário por sala funcionará com o número mínimo de 10 e máximo de 25 crianças.

    4 - A admissáo das crianças que frequentem apenas a componente de apoio socioeducativo á família durante as interrupçóes lectivas será analisada tendo em conta os recursos humanos e materiais disponíveis.

    Artigo 2.

    Cooperaçáo e responsabilidade

    A disponibilizaçáo dos serviços apresentados no artigo anterior resulta de uma cooperaçáo cujas responsabilidades consistem nos seguintes objectivos:

    1 - O órgáo de gestáo do agrupamento de escolas, em articulaçáo com a autarquia e as associaçóes de pais e encarregados de educaçáo, definem anualmente o conjunto de actividades de animaçáo socioeducativa, o calendário e o horário a integrar no projecto educativo do jardim-de-infância;

    2 - A Câmara Municipal de Moimenta da Beira, além de colaborar com os parceiros supracitados...

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