Aviso n.º 3105/2006, de 31 de Agosto de 2006
Diário da República, 31 Agosto 2006 (núm. 168)
Serie II - Câmara Municipal de Silves
Articulado como::Diário da República, 31 Agosto 2006 (núm. 168)
Serie II - Câmara Municipal de Silves
Articulado como::Resumo
Neste sentido e com o primordial objectivo de aproximar os serviços municipais das populaçóes e assegurar a celeridade, economia e eficiência no tratamento das suas pretensóes propóe-se, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 116/84, de 6 de Abril, nomeadamente no artigo 2.o, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 44/85, de 13 de Setembro, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.o 6 do artigo 64.o, em conjugaçáo com as alíneas n) e o) do n.o 2 do artigo 53.o, da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a seguinte estrutura e organizaçáo dos serviços municipais, bem como o respectivo quadro de pessoal:
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Fragmento
Aviso n.º 3105/2006, de 31 de Agosto de 2006
Aviso n.o 3105/2006 - AP
Estrutura e organizaçáo dos serviços municipais e respectivo quadro de pessoalA Dr.a Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Silves, em cumprimento da deliberaçáo tomada pela Assembleia Municipal de Silves em sessáo de 29 de Junho de2006, torna pública a estrutura e organizaçáo dos serviços municipais e respectivo quadro de pessoal.14 de Julho de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.Estrutura e organizaçáo dos serviços municipaisPreâmbuloA actual estrutura e organizaçáo dos serviços municipais remonta a 2000. Inegavelmente muitas alteraçóes ocorreram desde aquela data, quer por aquisiçáo de novas atribuiçóes e competências quer através da adaptaçáo dos próprios serviços às necessidades entretanto verificadas.Neste sentido e com o primordial objectivo de aproximar os serviços municipais das populaçóes e assegurar a celeridade, economia e eficiência no tratamento das suas pretensóes propóe-se, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 116/84, de 6 de Abril, nomeadamente no artigo 2.o, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n.o 44/85, de 13 de Setembro, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.o 6 do artigo 64.o, em conjugaçáo com as alíneas n) e o) do n.o 2 do artigo 53.o, da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a seguinte estrutura e organizaçáo dos serviços municipais, bem como o respectivo quadro de pessoal:CAPÍTULO I Objectivos, princípios gerais e normas de actuaçáo dos serviços municipaisArtigo 1.oObjectivos e âmbito1 - O presente regulamento define os objectivos, a organizaçáo e os níveis de actuaçáo dos serviços da Câmara Municipal de Silves, bem como os princípios que os regem, estabelece os níveis de direcçáo e de hierarquia que articulam os serviços municipais dentro da Câmara e o respectivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislaçáo em vigor.2 - O regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal, mesmo quando desconcentrados.Artigo 2.oPrincípios de funcionamentoNo desempenho das actividades em que foram investidos por força deste regulamento e daquelas que posteriormente for julgado útil atribuir-lhes, os serviços da Câmara Municipal devem subordinar-se aos seguintes princípios:a) Administraçáo aberta, permitindo a participaçáo dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e pelas formas de associaçáo consentidas por lei; b) Eficácia, visando a melhor aplicaçáo dos meios disponíveis para a prossecuçáo do interesse público municipal;c) Organizaçáo, visando observar a necessária articulaçáo entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execuçáo às deliberaçóes e decisóes dos órgáos municipais; d) Respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparaçáo das decisóes participem os titulares dos cargos de direcçáo e de chefia, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia.Artigo 3.oPrincípio da delegaçáo de competências1 - O presidente da Câmara pode delegar nos dirigentes dos serviços a assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente, ficando esses dirigentes responsabilizados pela adequaçáo dos termos desses documentos aos despachos ou orientaçóes que estiverem na sua origem.2 - É permitida, com a concordância da Câmara, a delegaçáo pelos directores de departamento e pelos chefes de divisóes autónomas em chefias subalternas de competências em assuntos de execuçáo corrente que náo exijam intervençáo decisória por parte do executivo ou dos seus membros.3 - E indelegável a competência dos directores de departamento para informar assuntos, processos ou pretensóes de particulares que devam ser objecto de despacho ou deliberaçáo municipal.Artigo 4.oGestáo participadaÉ assegurada a participaçáo dos dirigentes dos serviços na gestáo, nomeadamente, através de:a) Elaboraçáo de propostas para a aprovaçáo de instruçóes, circulares, directivas e outros meios que entendam necessários para o bom funcionamento dos serviços; b) Definiçáo de metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento; c) Colaboraçáo na preparaçáo das opçóes do plano.Artigo 5.oFunçóes comuns aos responsáveis pelas diversas unidades orgânicasPara além do processamento ordinário de expediente, constituem funçóes de todos os titulares dos cargos de direcçáo ou de chefia de todas as unidades orgânicas:a) Coordenar, sem prejuízo dos poderes de hierarquia, a actividade das unidades sob a respectiva dependência; b) Zelar pela qualificaçáo profissional dos funcionários da respectiva unidade orgânica, propondo a frequência de acçóes de formaçáo que se mostrem convenientes ao aumento da produtividade, eficiência e qualidade dos serviços;c) Observar, escrupulosamente, a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;...Resumo do conteúdo do documento.
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