Aviso n.º 2863/2006, de 16 de Agosto de 2006
Diário da República, 16 Agosto 2006 (núm. 157)
Serie II - 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto
Articulado como::Diário da República, 16 Agosto 2006 (núm. 157)
Serie II - 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto
Articulado como::Resumo
A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco de Magalháes da Cruz Magalháes, juíza de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 760/05.2TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Ingus Jerins, filho de Aleksanders Jerins e de Maria Jerins, natural de Letónia, nacional de Letónia, nascido em 25 de Junho de 1985, titular do passaporte n. 827921, com domicílio profissional na Rua Professor Eduardo Lisboa, 25, rés-do-cháo, Abaças, Vila Real, 5000 Vila Real, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, alínea a), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Outubro de 2004, um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, alínea a), do Decreto-Lei n. 454/ 91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/ 97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Outubro de 2004, um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, alínea a), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Outubro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto em todos as contas bancárias em que figure como único titular.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Aviso n.º 2863/2006, de 16 de Agosto de 2006
Aviso n. 2863/2006 - AP
A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco de Magalháes da Cruz Magalháes, juíza de direito ...Resumo do conteúdo do documento.
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