Aviso n.º 2564/2006, de 16 de Agosto de 2006

Diário da República núm. 157, 16 de Agosto de 2006Serie II › 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra

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Resumo


O juiz de direito do 3. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 1097/93.3TBCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge dos Santos Parente Viana, filho de José Parente Viana e de Iria Figueira dos Santos Viana, nascido em 1 de Fevereiro de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 6032213, com domicílio na Rua Rui José Conde, 2-2.-B, Cruz de Pau, 2845 Amora, por se encontrar acusado da prática do crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Junho de 1993, por despacho de 6 de Junho de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigos 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por extinçáo do procedimento criminal contra o arguido.

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Aviso n. 2564/2006 - AP

O juiz de direito do 3. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber ...

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