Aviso n.º 2431/2006, de 10 de Agosto de 2006
Diário da República núm. 154, 10 de Agosto de 2006 › Serie II › Câmara Municipal do Porto
Articulado como::Diário da República núm. 154, 10 de Agosto de 2006 › Serie II › Câmara Municipal do Porto
Articulado como::Resumo
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 11.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 116/84, de 6 de Abril, torna-se público que a Assembleia Municipal do Porto, em sessáo realizada no dia 12 de Junho de 2006, no exercício das competências previstas no artigo 53.o, n.o 2, alíneas n) e o), da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, e sob proposta do executivo municipal de 16 de Maio de 2006, aprovou a macroestrutura do município do Porto, tal como a seguir se publica em anexo.
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Fragmento
Aviso n.º 2431/2006, de 10 de Agosto de 2006
Aviso n.o 2431/2006 - AP
Macroestrutura do município do PortoNos termos e para os efeitos previstos no artigo 11.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 116/84, de 6 de Abril, torna-se público que a Assembleia Municipal do Porto, em sessáo realizada no dia 12 de Junho de 2006, no exercício das competências previstas no artigo 53.o, n.o 2, alíneas n) e o), da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, e sob proposta do executivo municipal de 16 de Maio de 2006, aprovou a macroestrutura do município do Porto, tal como a seguir se publica em anexo.30 de Junho de 2006. - A Directora Municipal de Recursos Humanos, Norberta Lima.80 Direcçáo Municipal dos Serviços da Presidência (DMSP)Departamentos Divisóes FunçóesGabinete do Munícipe .........Gabinete de Auditoria e ControloInterno.Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe. Centralizar a informaçáo relativa aos processos e diligenciar junto de todos os outros serviços para o seu efectivo despacho. Garantir a recepçáo e atendimento do público.Coordenaçáo dos diversos atendimentos presenciais no Gabinete doMunícipe.Assegurar os serviços de recepçáo, registo e expediçáo de correspondência enviada ao Gabinete do Munícipe via fax, e-mail e correio. Proceder ao registo de entrada dos requerimentos e sua remessa aos serviços respectivos.Assegurar a gestáo do espaço Internet.Divisáo Municipal de Atendimento.Assegurar o cumprimento de normas e processos, através de rotinas próprias, e intervençóes ad-hoc (por deliberaçáo do director municipal dos Serviços da Presidência, nomeadamente na sequência de casos que lhe sejam apresentados pelo Gabinete do Munícipe).Elaborar o programa anual de auditoria que contemple as áreas da realizaçáo de despesa, da receita e da gestáo patrimonial.Executar...Resumo do conteúdo do documento.
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