Aviso n.º 3/2000, de 22 de Agosto de 2000

Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2000 No quadro de funcionamento dos sistemas interbancários de pagamentos de retalho em Portugal, a criação de um Sistema de Débitos Directos (SDD) impunha-se como elemento essencial para viabilizar, de forma eficiente, a realização de operações de débito em conta, ou seja, os pagamentos com base em instruções de cobrança comunicadas ao sistema bancário pelo credor, na sequência da concessão de uma autorização de débito em conta pelodevedor.

Os débitos directos diferem dos outros meios de pagamento a débito, designadamente cheques, porque o devedor, no momento da autorização de débito em conta, pode desconhecer o montante a debitar e a data da sua efectivação, embora detenha a faculdade de limitar o seu valor, e, também, porque o processo de cobrança é sempre iniciado pelo credor junto da sua instituição de crédito, o que confere a este sistema um enquadramento jurídico e operacional diferentes.

Com o presente aviso pretende-se explicitar os principais direitos e responsabilidades dos credores, devedores e instituições de crédito participantes no Sistema de Débitos Directos (SDD), garantindo transparência a todo este processo de cobrança, que requer um elevado grau de confiança no sistema por parte de todos os intervenientes.

Assim, estão os credores obrigados a obter a concordância dos devedores relativamente à adesão a este novo sistema, bem como a informá-los dos direitos que lhes assistem e dos deveres a que ficam vinculados e que se acham previstos neste aviso.

Os devedores têm a faculdade de cancelar, em qualquer momento, a autorização de débito em conta através do SDD, bem como anular, nos cinco dias úteis subsequentes à sua efectivação, qualquer débito efectuado.

Os devedores, para precaver a existência de provisão da conta no momento do débito, têm, ainda, o direito de estabelecer com os credores a antecedência com que são avisados das datas a partir das quais serão debitados e dos montantes em causa.

A definição deste sistema teve em consideração os princípios de funcionamento dos sistemas equiparáveis instituídos noutros países da União Europeia.

Assim, o Banco de Portugal, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 14.º da sua Lei Orgânica, estabelece o seguinte: Artigo 1.º Definições No âmbito do presente aviso, entende-se por: a) Sistema de Débitos Directos (SDD) - conjunto de regras e infra-estruturas operacionais que permitem pagamentos por débito directo em conta, decorrentes de...

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