Assento n.º 1/77, de 29 de Abril de 1977
Diário da República núm. 99, 29 de Abril de 1977 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Diário da República núm. 99, 29 de Abril de 1977 › Serie I › Ministério da Justiça
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Recurso n.º 8483, em que é requerente o agente do Ministério Público junto da secção do Contencioso do Trabalho e Previdência Social - conflito de jurisprudência.
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Fragmento
Assento n.º 1/77, de 29 de Abril de 1977
Assento n.º 1/77 (TRIBUNAL PLENO) Acórdão de 27 de Janeiro de 1977 Assunto: Assento - Sentença em processo de transgressões - Factos provados.
Sumário: Observa-se o disposto no n.º 2 do artigo 192.º do Código de Processo do Trabalho quando na sentença se consideram provados os factos constantes do auto de notícia sem directamente se fazer a sua descrição.Recurso n.º 8483, em que é requerente o agente do Ministério Público junto da secção do Contencioso do Trabalho e Previdência Social - conflito de jurisprudência - e de que foi relator o Exmo. Conselheiro Dr. João Augusto Pacheco e Melo Franco.Acordam no Supremo Tribunal Administrativo, em tribunal pleno: O Exmo. Magistrado do Ministério Público junto da 3.' Secção deste Tribunal, ao abrigo do n....Resumo do conteúdo do documento.
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