Resolução da Assembleia da República n.º 46/2007, de 10 de Setembro de 2007
Diário da República, 10 Setembro 2007 (núm. 174)
Serie I - Assembleia da República
Articulado como::Diário da República, 10 Setembro 2007 (núm. 174)
Serie I - Assembleia da República
Articulado como::Resumo
Aprova o instrumento entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, feito em Washington em 14 de Julho de 2005, conforme o n.º 2 do artigo 3.º do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre extradição, assinado em Washington em 25 de Junho de 2003, e seu anexo, feito em Washington em 14 de Julho de 2005
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Fragmento
Resolução da Assembleia da República n.º 46/2007, de 10 de Setembro de 2007
Resolução da Assembleia da República n.º 46/2007 Aprova o Instrumento entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, feito em Washington em 14 de Julho de 2005, conforme o n.º 2 do artigo 3.º do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre Extradição, assinado em Washington em 25 de Junho de 2003, e seu Anexo, feito em Washington em 14 de Julho de 2005. A Assembleia da República resolve, nos termos da alí- nea
i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Cons- tituição, o seguinte: Artigo 1.º Aprovar o Instrumento entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, feito em Washington em 14 de Julho de 2005, conforme o n.º 2 do artigo 3.º do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre Extradição, assinado em Washington em 25 de Junho de 2003, e seu anexo, feito em Washington em 14 de Julho de 2005, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.Artigo 2.º Na troca dos instrumentos prevista no n.º 7 do Instrumento entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da Amé- rica conforme o n.º 2 do artigo 3.º do Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre Extradição, assinado em 25 de Junho de 2003, Portugal efectuará a se- guinte declaração já apresentada relativamente à assinatura: «A República Portuguesa declara que, nos termos do direito constitucional português, existem impedimentos à extradição relativamente a infracções puníveis com a pena de morte, com pena de prisão perpétua ou com pena de prisão de duração indeterminada.Em consequência, a extradição por tais infracções só pode ser concedida de acordo com condições específicas desde que sejam consideradas pela República Portu- guesa como compatíveis com a sua Constitui...Resumo do conteúdo do documento.
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